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Justiça Eleitoral indefere candidatura de candidato a vice-prefeito no Piauí

A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta semana, o pedido de registro da candidatura de Edísio Alves Maia, popularmente conhecido como Fogoió (PP), que concorre como vice-prefeito na chapa liderada por Professor Júnior (PT) para a Prefeitura de Matias Olímpio, no Norte do Piauí. A decisão não afeta a candidatura de Júnior, que já teve seu registro deferido.

O indeferimento se baseia na Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade de candidatos condenados por crimes específicos. No caso de Fogoió, ele foi condenado pela Justiça Federal a 2 anos e 10 meses de reclusão em regime aberto pelos crimes de apropriação indébita e responsabilidade administrativa. A sentença foi proferida em 14 de julho deste ano.

Mesmo com a candidatura indeferida, Fogoió já recorreu da decisão, e o caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores. Enquanto isso, a chapa segue na disputa, sendo mantida a candidatura de Professor Júnior, que permanece apto a concorrer ao cargo de prefeito.

Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) foi criada com o intuito de impedir que políticos com histórico de condenações por crimes graves participem das eleições. Ela altera dispositivos da Lei de Inelegibilidades de 1990 e endurece os critérios de elegibilidade, tornando inelegíveis aqueles que forem condenados em decisões transitadas em julgado ou por órgãos colegiados.

Entre os crimes que podem acarretar a inelegibilidade estão aqueles relacionados à corrupção, crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, entre outros. Além disso, a lei também se aplica a agentes públicos que foram condenados por ato doloso de improbidade administrativa com sentença final, quando há intenção clara de cometer a irregularidade.

O período de inelegibilidade para esses casos é contado desde a condenação, até 8 anos depois do cumprimento da pena.

Fonte: RevistaAZ

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