Boca de urna durante as eleições é crime e pode gerar multa de R$ 15 mil; saiba outras punições
Aliciamento de eleitores é enquadrado como crime eleitoral em qualquer dia

A propaganda de boca de urna é considerada crime eleitoral em qualquer dia, incluindo o próprio dia da eleição e a véspera do pleito, caso envolva pedido de votos ou aliciamento de eleitores. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que fizer boca de urna pode sofrer detenção de seis meses a um ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
O cidadão também terá o título de eleitor suspenso, dificuldades para obter a aposentadoria e não poderá tirar passaporte e outros documentos.
Também é crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado, a divulgação de propaganda de partido ou candidato, e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
A legislação federal também veta a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação e a manifestação coletiva, a abordagem, o aliciamento e/ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado às vésperas do pleito.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. Um eventual segundo turno vai acontecer no dia 25 de outubro.
Fonte: R7





