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Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que tipifica crime de “stalking”
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição obsessiva, o stalking.
A lei insere o artigo 147-A no Código Penal.
Dessa forma se enquadra da tipologia penal quem “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Veja mais detalhes sobre a nova lei.
Fonte: 180graus
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