Pio IX

Prefeita de Pio IX é multada pelo TCE-PI por irregularidades na contratação de transporte escolar

Prefeita de Pio IX é multada pelo TCE-PI por irregularidades na contratação de transporte escolar

Na manhã desta quinta-feira, 10 de dezembro de 2020, em sessão da plenária, conselheiros do Tribunal de Contas do Piauí decidiram por determinar multa de R$ 10.000 UFRs, cerca de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à gestora municipal de Pio IX, Regina Coeli. A decisão se baseia na auditoria TC/019995/2018, realizada na Prefeitura Municipal de Pio IX para análise da contratação do transporte escolar no município. Os conselheiros seguiram, em sua maioria, o voto do relator, conselheiro substituto Alisson Araújo. Ademais, os autos serão encaminhados para o Ministério Público Estadual; será instaurado processo de Tomada de Contas que verificará o prejuízo ao erário, estimado incialmente em R$ 418.197,42 (quatrocentos e dezoito mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos); além de diversas outras determinações.

Segundo a referida auditoria aprovada no plenário do TCE-PI, a empresa contratada, Cícero Wellington Calou – ME, não estava devidamente habilitada para a realização do serviço de transporte escolar, bem como, não tinha capacidade técnica para realizá-lo, uma vez que, não possuía funcionários e nem transportes capazes de atender ao objeto da contratação, além de, receber por 16 rotas noturnas sem que houvesse ensino noturno na rede municipal de Pio IX – PI.

Extraindo da Instrução Normativa do TCE nº 03/2014, temos que: “Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública estadual ou municipal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento”. No caso das contas de Pio IX, as investigações apontaram principalmente para a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resultou em dano ao erário. A Tomada de Contas/ TCE- PI poderá determinar que a gestora seja obrigada a ressarcir o erário, entre outras sanções cabíveis.

O volume de recursos fiscalizados através da auditoria, anteriormente citada, é de R$ 1.414.400,00 (um milhão quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos reais).

O outro lado

Nossa redação está à disposição da gestora de Pio IX para seus esclarecimentos.

*Com informações do TCE-PI

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