Brasil em festa: BOLSA FAMÍLIA tem valor AMPLIADO e lista dos beneficiários é anunciada
Valor do Bolsa Família teve aumento e usuários celebram conquista
O Bolsa família certamente já mudou a vida de milhares de brasileiros, que se antes estavam a mercê de um futuro junto a vulnerabilidade social e econômica, agora tem a esperança de um futuro melhor ao lado dos filhos, podendo oferecer a eles um melhor conforto e qualidade de vida.
O benefício, que começou como uma forma de complemento da renda, hoje é a garantia de uma alimentação adequada e digna, afinal atualmente o benefício teve os eu valor ampliado, sendo o teto mínimo R$ 600,00 reais pago direto no app do Caixa Tem.
Contudo, existem famílias que recebem muito mais do que esse valor, já que o bolsa família teve o valor atualizado, de acordo com o valor per capta por pessoa, que agora passou a ser R$ 142,00.
Sendo assim, de acordo com a composição familiar, o valor do benefício muda conforme foi estabelecido pelo Governo Federal, sendo que atualmente é pago um valor extra de R$ 150 para crianças com idade inferir a 6 anos, R$ 50 para mulheres que estiverem gestantes, R$ 50 para lactantes, ou seja, mulheres que amamentam seus filhos e R$ 50 para crianças e jovens entre 7 e 18 anos, na faixa da adolescência.
Com esses aumentos, que serão liberados a partir do primeiro pagamento no próximo mês, ou seja, em junho, irão fomentar e garantir uma vida cada vez mais digna a esta parcela da população que está inserida nas regras para o recebimento da transferência de renda.
Por falar em regras, saberemos a seguir o que fazer para ser incluído no bolsa família e receber o valor mensalmente a partir do app Caixa Tem, a seguir:
Como se cadastrar no Bolsa família?
Para fazer parte do programa bolsa família, é necessário que você esteja dentro da parcela da população que esteja no grupo com renda familiar mensal por pessoa de até R$ R$ 218,00.
Contudo, após a aprovação no programa, é necessário ainda levar as crianças até os postos de saúde da sua cidade para que as vacinas sejam dada em dia, bem como fazer o acompanhamento das curvas de crescimento e desenvolvimento dos filhos.
As famílias que tenham gestantes incluídas em seu ciclo familiar, devem fazer acompanhamento de pré-natal e as crianças e adolescentes devem ir assiduamente a escola, obtendo obrigatoriamente uma frequência escolar entre 60% e 75%, sob pena do bloqueio do benefício.
Fonte: Jus Tocantins