Pio IX

Concurso da Prefeitura de Pio IX é suspenso após ilegalidades em votação de projeto

Concurso da Prefeitura de Pio IX é suspenso após ilegalidades em votação de projeto

Nesta quarta-feira (24/06), o Excelentíssimo Juiz Dr. Thiago Coutinho, que responde atualmente pela Comarca de Pio IX, concedeu tutela de urgência em ação popular e suspendeu a realização do concurso público no município, em virtude de prováveis ilegalidades cometidas na Câmara de Vereadores durante a aprovação da lei municipal 850/2019.

Segundo os vereadores da oposição, Eliane Bezerra Dulcídio Antão, Santinha Sousa e Gabriel Noronha, alertaram, por diversas vezes, ao presidente da Casa Legislativa, Jonathas Leite, bem como, aos vereadores da situação, acerca da não obediência ao devido processo enquanto o projeto de lei tramitava naquela Casa. Apresentaram, inclusive, um requerimento fundamentado pela legislação vigente para que o projeto de lei não fosse votado naquele momento e votaram contra o projeto que viria a ser alvo da ação popular.

Na decisão o magistrado afirma que o concurso público em Pio IX está suspenso porque a continuidade do certame pode ocasionar prejuízos significativos à Administração e aos concorrentes na hipótese de ser considerado irregular e, ainda, reitera:

“Se a lei é formalmente inconstitucional – circunstância aqui admitida apenas em sede de cognição sumária -, os atos e procedimentos administrativos que a têm como base são atingidos e inquinados também de invalidade, a exemplo do Edital nº 001/2020, combatido pelos autores”.

Os vereadores da oposição, através da sua líder de bancada, a vereadora Eliane Bezerra, alegam que os vereadores da situação têm ferido, de forma frequente, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a Lei Orgânica do Município e, até mesmo, a Constituição Federal na condução das proposituras apresentadas na casa legislativa. Anunciam, ainda, que a ação popular trata de diversas ilegalidades e irregularidades presentes no concurso público anteriormente previsto para Pio IX, a exemplo da falta de previsão orçamentária, atingimento da lei de responsabilidade fiscal e da falta de critérios corretos na definição dos cargos. Mais que, a decretação do estado de calamidade no município é definitiva para que o certame em questão não seja realizado. Por fim, afirmam que defendem e irão defender um concurso público que tenha condições justas e legais, protegendo, assim, o município de abusos e dos riscos da perda de recursos, da mesma forma que, garantindo contratações que venham atender às reais necessidades da população de Pio IX.

O mesmo concurso público já foi também escopo de uma outra decisão. Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí deliberou pela não contração de pessoal provindo do mencionado certame e ordenou que a gestora municipal, Regina Coeli, apresente documentos que justifiquem a motivação para a definição dos cargos presentes no edital 01/2020, que regula o concurso público em Pio IX.

Confira a decisão do Juiz da Comarca de Pio IX: Clique aqui para baixar o arquivo Decisão tutela de urgência PIO IX.pdf

Fonte: Ascom

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