Casal de pastores desviou R$ 500 mil de fiel já falecida, diz polícia
Um casal de pastores e outros três membros de uma igreja evangélica foram indiciados pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) pelos crimes de associação criminosa, estelionato e apropriação de bens contra Severina Lima Sobral da Cruz, de 66 anos, que faleceu em 2020. O caso foi divulgado na quinta-feira (4/4).
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DPIPCD), apontam que o grupo causou um prejuízo estimado em R$ 500 mil à vítima. A denúncia foi feita por um dos filhos de Severina.
De acordo com a polícia, Severina, que sofria de diabetes, pressão alta e problemas renais, passou a frequentar a igreja liderada pelo casal de pastores. Com o tempo, seus bens foram dilapidados por pessoas próximas à liderança da congregação.
Entre os investigados estão um pastor de 56 anos, sua esposa, também pastora, de 55 anos, o tesoureiro da igreja, de 68, e dois missionários, de 51 e 24 anos. O grupo teria convencido Severina a financiar quatro veículos em seu nome — um Siena, um Ford Focus, uma Hilux e um Corolla — todos utilizados por eles. Um desses carros foi transferido para o nome do tesoureiro sem que a vítima recebesse qualquer valor.

A polícia também identificou a compra de passagens aéreas, bens de alto valor e o acúmulo de dívidas no cartão de crédito da vítima. Vouchers e conversas por WhatsApp comprovam que a pastora utilizava os cartões de Severina, chegando a confessar parte da dívida em uma troca de mensagens.
Outro ponto da investigação envolve a promessa de parceria na venda de lingeries. Apesar de a pastora confirmar o acordo, não houve provas suficientes para comprovar prejuízo direto nesse caso.
Além disso, o casal é suspeito de praticar curandeirismo, administrando à vítima substâncias conhecidas como “garrafadas”, mesmo sem formação na área da saúde.
A Polícia Civil afirma que o grupo atuava de forma coordenada para manter os crimes ocultos, caracterizando uma rede criminosa. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público de Roraima e ao Poder Judiciário para prosseguimento da ação penal.
Fonte: Metrópoles