São Julião

Justiça revoga liminar e restabelece eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Julião

Decisão do juiz Thiago Coutinho de Oliveira destaca ausência de urgência e mantém efeitos do pleito realizado em janeiro de 2025

O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, decidiu nesta quinta-feira, 23 de outubro, revogar a liminar que havia suspendido os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Julião, realizada em 1º de janeiro de 2025.

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0800738-47.2025.8.18.0051, movido por José David de Brito Júnior, Josivan João de Carvalho, Viviany Lima Santos e Soraia Palhares Luz, contra o Município de São Julião – Câmara Municipal, a Presidente da Câmara e Gracieuda Lopes Viana.

Justiça revoga liminar e restabelece eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Julião

Os autores da ação pediam a anulação da eleição da Mesa Diretora, alegando suposta violação ao princípio da proporcionalidade partidária. Em decisão anterior, o magistrado havia concedido tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos do pleito e determinando a realização de uma nova eleição.

Entretanto, após análise de um agravo de instrumento e de novas informações apresentadas nos autos, o juiz reconsiderou a medida. Em sua decisão, ele destacou que não ficou caracterizado o perigo da demora (periculum in mora) necessário para a manutenção da liminar, uma vez que a ação foi ajuizada nove meses após a eleição questionada.

“Tal lapso temporal evidencia a ausência de urgência concreta capaz de justificar a supressão do contraditório e a adoção de medida liminar inaudita altera parte”, afirmou o magistrado.

O juiz também ponderou que a alegada falta de proporcionalidade partidária pode decorrer de circunstâncias políticas internas, como a formação de chapas concorrentes entre os partidos, o que, segundo ele, demanda “prudência redobrada na atuação judicial sobre atos de natureza interna corporis”.

Com a nova decisão, ficam restabelecidos os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Julião, que permanece válida até eventual deliberação futura da Justiça. O processo seguirá seu trâmite normal, com a manifestação da parte ré e a realização dos demais atos processuais.

 Veja a decisão na íntegra
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