O Estado e os municípios do Piauí receberão aproximadamente R$ 730 mil de salário-educação para complementar as despesas públicas no setor educacional em 2024. Os valores foram anunciados nesta quarta-feira (14/02) pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
No nível municipal, será repassado um total de R$ 537.605,00, enquanto na esfera estadual serão destinados R$ 194.957,00.

Este ano, a Receita Federal prevê arrecadar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social das empresas vinculadas à Previdência Social. Deste montante, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos para os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios como salário-educação, para ajudar a cobrir as despesas.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos do Salário-Educação são divididos em cotas, com destinação para a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Os critérios e valores da distribuição das cotas para cada ente federado seguem o que está previsto em lei. De acordo com o texto, o cálculo da cota estadual e municipal corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada, enquanto a cota federal corresponde ao terço restante, e os 10% remanescentes são direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Censo Escolar é utilizado como referência para determinar a distribuição das cotas para os entes federados, e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos em cada rede de ensino da educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, estados, DF e municípios recebem um valor de salário-educação por vaga, variável de acordo com a arrecadação mensal e disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados automaticamente, sem necessidade de adesão ou convênio por parte da secretaria de educação. É necessário apenas que o ente federado mantenha contas bancárias específicas abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.
O cálculo do salário-educação é feito da seguinte forma: 10% da arrecadação líquida permanecem com o FNDE para financiar projetos, programas e ações na educação básica; os 90% restantes são automaticamente disponibilizados aos destinatários correspondentes, sob a forma de cotas, sendo 1/3 mantido pelo FNDE para programas e projetos de educação básica, enquanto os 2/3 são destinados às secretarias de educação estaduais e municipais para financiar programas, projetos e ações educacionais básicas.
Fonte: 180graus