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Veículo roubado em São Paulo é aprendido pela PRF no Norte do Piauí

Foto: Divulgação

Na madrugada desta quinta-feira (09), um homem, cuja a identidade não foi revelada foi preso pelo crime de receptação durante fiscalização na BR 343, em Parnaíba (PI), feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disto, um veículo furtado em março deste ano no Estado de São Paulo foi apreendido.

De acordo com as autoridades, a guarnição realizou a abordagem de um indivíduo de 38 anos. Durante a ação foi solicitado ao condutor o documento necessário para análise da regularidade do veículo. No entanto, o mesmo não apresentou o material ordenado e apenas informou que seguia de Teresina (PI) com destino à Parnaíba (PI).

Diante da atitude do motorista, a equipe procedeu com uma minuciosa análise nos sistemas. Neste momento, constatou-se que o veículo possuía registro de ocorrência de furto lavrada no Estado de São Paulo em março deste ano. O veículo e o homem foram encaminhados à Central de Flagrantes de Parnaíba, para a realização de procedimentos cabíveis.

Um homem de 40 anos, não identificado, foi autuado por portar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A ação ocorreu na BR 316, km 207 no município de Valença do Piauí (PI), durante fiscalizações realizadas pela Policía Rodoviária Federal (PRF).

Os policiais, em fiscalização de rotina, realizaram a abordagem do caminhão e durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que o condutor, sendo motorista profissional, não havia cumprido os descansos obrigatórios dentro das últimas 24 horas que são exigidos por lei específica.

Tal fato, motivou a busca pessoal e no veículo, sendo encontrado no interior da bermuda do condutor 1 (uma) embalagem plástica com 51comprimidos intactos com características semelhantes a “Nobésio Extra-Forte”. Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.

Fonte: Meio Norte

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