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Furou mas não aplicou: projeto prevê cadeia para profissional que ‘fingir’ aplicação de vacina

Foto: Reprodução

A vacinação contra a Covid-19 no Brasil não completou nem um mês desde seu início e, em meio às boas notícias de cada vez mais profissionais de saúde e idosos imunizados, vêm surgindo com frequência relatos de condutas, no mínimo, antiéticas de alguns profissionais de saúde.

Nessa quarta-feira (10), repercutiu no noticiário nacional um caso de Goiânia (GO) em que uma idosa só foi vacinada corretamente após a filha da mulher confrontar a enfermeira que fez a aplicação. Ela relata que a profissional de saúde, a princípio, apenas furou o braço de sua mãe com a seringa e não aplicou o líquido do imunizante. A secretaria de Saúde da cidade investiga o caso.

Essa é ao menos a segunda situação do tipo. Em janeiro, outra ‘vacinação fake’ foi registrada em Maceió (AL): a pessoa que deveria aplicar a vacina não injetou o líquido no braço de uma idosa.

Além dos dois casos, têm se espalhado nas redes sociais relatos de outras pessoas que passaram pela mesma situação de profissionais de saúde “simulando” a vacinação. Isso abre suspeitas de que aqueles que não aplicam as vacinas certamente estejam o fazendo para armazená-las e vacinar parentes ou amigos fora do grupo prioritário ou mesmo para vender o imunizante.

Na esteira desses casos que o deputado Ricardo Silva (PSB-SP) protocolou na Câmara, nesta quinta-feira (11), um projeto de lei que torna crime a conduta de simular a aplicação de vacina.

Trata-se do PL nº. 374/2021, que propõe acrescentar ao artigo 267-A do Código Penal um trecho que criminaliza o ato de simular a aplicação do conteúdo da seringa, no sentido de “induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil, dissimulação, engodo, ilusão ou qualquer outro meio fraudulento”.

Segundo Ricardo Silva, a “vacinação fake” configura um “crime grave contra a saúde pública” e, por isso, o PL propõe uma pena severa: reclusão de oito a doze anos, e multa, com a possibilidade de aumento em 1/3 se o crime for praticado por funcionários públicos de saúde, de acréscimo da metade se for cometido contra idosos, gestantes ou pessoas com deficiência, e, ainda, aplicada em dobro se o cidadão enganado morrer, podendo chegar a vinte e quatro anos de prisão.

“É necessário investigar os motivos pelos quais essas pessoas estão fazendo isso, seja para aplicar em parentes, guardar ou vender em mercados ilegais. Fato é que se trata de um crime grave contra a saúde pública e a pena condiz com essa gravidade”, diz o parlamentar, que vai pedir ainda essa semana um requerimento de urgência para que o texto seja votado já nos próximos dias.

Confira a íntegra do projeto de lei aqui.

Fonte: Com informações da Fórum

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