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Polícia deflagra Operação Piracema contra pesca irregular no Piauí

O período de defeso é de 15 de novembro a 16 de março de 2024, em lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água do estado

A Polícia Militar do Piauí, por meio do Comando de Polícia Ambiental (CPA), em uma ação conjunta com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e o Ibama, realizou a primeira etapa da “Operação Piracema”, com o objetivo de inibir as práticas de pesca predatória e irregular durante o período da reprodução dos peixes. Entre os dias 17 e 24 deste mês, as equipes estiveram nas cidades de Santa Filomena, Uruçuí e Guadalupe, realizando as primeiras fiscalizações.

A Piracema é a época em que grandes cardumes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação dos peixes nos rios e lagoas. Por conta disso, a Legislação do Ministério do Meio Ambiente estabelece normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, ficando determinado que o período de defeso é de 15 de novembro a 16 de março de 2024, em lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água.

FOTO: REPRODUÇÃO

Nesta primeira etapa nos municípios do Sul do Piauí, a operação realizou a apreensão de 1.200 metros de rede de espera, 300 metros de espinhel, além de 7 quilos de pescado, que foram doados para um hospital da região.

“Para nós, aqui, ela iniciou no dia 15 de novembro e vai até o dia 16 de março (2024). No último dia 17, nós da Polícia Ambiental, juntamente com o Ibama e a Semar, realizamos uma operação conjunta, a primeira etapa, de combate a esse tipo de crime. Nós percorremos mais de 2 mil quilômetros, nos deslocamos de Teresina e fomos até o município de Santa Filomena, percorremos boa parte do rio Parnaíba, o rio Uruçuí Preto e o lago da Barragem de Boa Esperança”, enfatizou o major Paulo Silas, chefe da Divisão Administrativa da CPA, especialista em gestão de Meio Ambiente.

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Durante esse período, pescadores profissionais poderão pescar apenas com linha de mão, vara, ou anzol, tarrafa para captura de isca, com malha entre 20 e 30mm e altura máxima de 2 m. Já os pescadores amadores é permitido pescar apenas com linha de mão ou caniço simples.

De acordo com a portaria do Ibama, é permitida cota por pescador de até 5kg de peixe mais uma unidade, no desembarque/dia. Se o pescador for flagrado pescando em desacordo com as normas ou portando uma quantidade de peixes maior que a estabelecida, serão tomadas as seguintes providências: perda do produto da pescaria e do material de pesca, apreensão de veículos e embarcações, detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Art. 34, da Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais).

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Fonte: RevistaAZ

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