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Justiça PREJUDICA os aposentados do INSS prorrogando importante decisão que afetará seus salários

Mais uma vez foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a votação, bem como o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n°6.309. O texto da ADI solicita que os ministros julguem se é constitucional as mudanças que a Reforma da Previdência aplicou para a aposentadoria especial. A decisão deve afetar os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O STF deve julgar três principais pontos a respeito da aposentadoria especial concedida pelo INSS: a idade mínima, o cálculo para pagamento e a conversão de tempo para pedir o benefício. Principalmente a idade mínima é o ponto máximo de discussão a respeito do assunto, porque a ADI indica que a Previdência Social não pode exigir que o trabalhador fique até certa idade sujeito a agentes nocivos.

Justiça PREJUDICA os aposentados do INSS prorrogando importante decisão que afetará seus salários
Justiça PREJUDICA os aposentados do INSS prorrogando importante decisão que afetará seus salários (Imagem: FDR)

A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que atuam em profissões perigosas à sua saúde. Seja em situações que são diretamente colocados em risco, como os mineiros que precisam entrar em cavernas, como para aqueles que têm contato com agentes químicos, como os radiologistas. Nesse caso eles têm um tempo de contribuição menor que os demais.

A previsão era de que a análise sobre o assunto terminasse na última sexta-feira, 30 de junho. Mas, o ministro Dias Toffoli pediu o destaque do processo, para que ele seja votado no plenário físico. Com isso, o julgamento sobre as atuais regras de concessão da aposentadoria especial pelo INSS será iniciado do zero. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucionais as mudanças da reforma.

O que mudou na aposentadoria especial pelo INSS?

Antes da reforma da Previdência que foi aprovada em novembro de 2019, o INSS concedia a aposentadoria especial em três modalidades: 15 anos de contribuição para profissões de maior risco, 20 anos de contribuição para profissões de médio risco, e 25 anos de contribuição para profissões de pequeno risco. Em nenhum caso era exigida idade mínima ou fator previdenciário.

Depois da aprovação da reforma, as regras para conseguir a aposentadoria especial passaram a ser de:

60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.

O STF deve julgar se exigir idade mínima para trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos a saúde é legal.

Fonte FDR

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