Justiça do Piauí fixa multa de R$ 5 mil para quem gerar aglomeração de pessoas
A Justiça do Piauí decidiu a favor do pedido de efeito suspensivo feito pelo Ministério Público do Piauí e pela Defensoria Pública do Estado. Com a decisão, estão suspensas em Teresina manifestações, reuniões e atos que possam gerar aglomeração e aumentar o risco de disseminação do novo coronavírus, que já causou a morte de quatro pessoas no Piauí e duas em Teresina. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 5 mil.
No agravo de instrumento, o texto deixa claro que está proibida qualquer ação que descumpra os decretos federal, estadual e municipal, que determinam isolamento social para combater a pandemia do novo coronavírus.
A primeira ação foi movida depois que grupos de manifestantes convocaram a população para carreatas nos dias 28 e 30 de março. O primeiro ato não chegou a ser proibido judicialmente, mas foi cancelado pela organização. Já o segundo ficou impedido pela decisão da Justiça.
A decisão ainda destaca que o direito à manifestação é garantido a qualquer cidadão, desde que não coloque em risco a saúde e a vida das pessoas.
“Embora não seja vedado o direito à manifestação, seu exercício não pode colocar em risco a saúde e a vida da população, (…) afrontando as diretrizes já definidas pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à Covid-19, quer no ato de concentração, quer durante seu prosseguimento pelas ruas”, explica.
Punição de multa
A decisão pede ainda que os poderes públicos municipal e estadual atuem de forma a garantir que a decisão seja cumprida. Quem descumprir, terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil.
Fonte: G1