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Justiça proíbe demissão de 300 empregados da Agespisa que não aderiram a desligamento voluntário

A decisão determina que qualquer ato de descumprimento resultará em multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.

A Justiça do Trabalho do Piauí concedeu, na última sexta-feira (20), decisão liminar que proíbe a demissão dos cerca de 300 empregados da empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A, Agespisa, que se recusaram a aderir ao Programa de Afastamento Incentivado (PAI). A decisão foi proferida pela juíza substituta Elisabeth Rodrigues no processo nº 0000617-40.2025.5.22.0003, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi).

Justiça proíbe demissão de 300 empregados da Agespisa que não aderiram a desligamento voluntário - (Arquivo / O DIA)
Justiça proíbe demissão de 300 empregados da Agespisa que não aderiram a desligamento voluntário – (Arquivo / O DIA)

Conforme os autos do processo, a magistrada também determinou a imediata suspensão dos prazos dos avisos prévios já concedidos e ordenou a reintegração de empregados que tenham sido desligados em 2025, com pagamento de salários e demais vantagens, até julgamento final do processo ou nova decisão judicial em sentido contrário.

A Agespisa entrou em processo de liquidação após o acordo de Parceria Público-Privada (PPP) com o grupo Aegea, por meio da empresa Águas do Piauí. Com isso, todos os 224 municípios do Piauí, entre zona urbana e rural, deverão ser administrados pela nova empresa, que pretende a universalização do acesso à água potável até 2033 e ao esgotamento sanitário até 2040. O processo é conduzido pela Microrregião de Águas e Esgotos do Piauí (MRAE).

Na decisão, a juíza destaca que cerca de 100 empregados já estavam cumprindo aviso prévio no momento da concessão da liminar e que outros 200 também enfrentavam risco iminente de demissão. Para ela, está configurado um quadro de “desemprego em massa”, o que exige, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria.

O Sintepi argumenta que os empregados da Agespisa devem ser absorvidos pela Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi), conforme autorização legal para redistribuição do quadro de pessoal em casos de extinção, cisão ou transformação de empresas estatais.

A Agespisa alegava que essa legislação teria sido revogada pela Lei Ordinária nº 7.884/2022. No entanto, a magistrada afastou essa tese com base no princípio do paralelismo das formas, lembrando que uma lei ordinária não pode revogar norma complementar.

Multas

A decisão determina que qualquer ato de descumprimento resultará em multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado. As penalidades recaem sobre a Agespisa e demais rés do processo, MRAE e Emgerpi, caso insistam nas demissões ou deixem de cumprir as determinações judiciais.

A Justiça também reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, rejeitando as alegações das rés de que a demanda deveria ser encaminhada à Justiça comum.

A partir de agora a ação segue em tramitação e aguarda a apresentação das defesas das rés e eventual audiência de instrução.

Fonte: Portal O Dia

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