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Governo vai cobrar devolução do Auxílio Emergencial por SMS; veja quem precisa devolver

Governo vai cobrar devolução do Auxílio Emergencial por SMS

O governo federal vai cobrar nos próximos dias a devolução do Auxílio Emergencial dos brasileiros que receberam o benefício de forma irregular. A ação coordenada pelo Ministério da Cidadania visa recuperar o dinheiro pago às pessoas que solicitaram o benefício e chegaram a receber alguma parcela, mesmo não se encaixando nos critérios estabelecidos em lei. A notificação será feita por mensagens de texto (SMS) no celular e cerca de 2,6 milhões de pessoas devem receber o comunicado ainda este mês.

Segundo estimativa do Ministério da Cidadania, se cada brasileiro devolver pelo menos uma parcela de R$ 600, cerca de R$ 1,574 bilhão retornariam aos cofres da União. De acordo com ofício obtido por veículos de comunicação, os 2,6 milhões de brasileiros que compõe a lista foram identificados como beneficiários que realizaram cadastro para receber o auxílio e mesmo sem ter direito foram aprovados.

A pasta afirma ainda que os nomes foram indicados por órgãos de controle ou rastreados por auditoria interna do governo e, após isso, o repasse das demais parcelas já foi cancelado para esse grupo.

“Assim, esta SAGI (Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação) planeja enviar SMS a este público, objetivando orientar o procedimento a ser adotado para proceder com a devolução do recurso, de modo a dar uma resposta à sociedade, ao mostrar o esforço do governo federal em recuperar o recurso pago indevidamente, e ainda atender à recomendação dos órgãos de controle”, relata o documento.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

O Ministério da Cidadania lançou em maio deste ano um site para devolução do Auxílio Emergencial. O portal é destinado para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ou site/app da Caixa. Basta acessar o endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.

ATENÇÃO: O único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.

Assim, se você for contatado e tiver que devolver os valores, o site do Ministério citado acima irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco, como em terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências e pela internet. O pedido de devolução deve ser feito por quem obteve o benefício e não se encaixa nos critérios, caso o cidadão tenha recebido o valor por causa de dados desatualizados em cadastros públicos, por exemplo.

O Ministério da Cidadania informa que todos os requerentes têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal brasileiro:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Como consultar quem recebeu Auxilio Emergencial irregular

Quem deseja consultar a lista de beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular ou fazer uma denúncia do recebimento ilegal pode acessar o Portal da Transparência. Uma plataforma gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU) permite a consulta nominal dos beneficiários preenchendo somente o nome da pessoa, CPF ou Número de Identificação Social (NIS) – consulte aqui. Ainda é possível buscar dados de beneficiários filtrando por estado ou município ou pelo mês de pagamento.

O portal oferece também a possibilidade de realizar uma denúncia sobre fraude relacionada ao recebimento do benefíco. Na página com detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania. Até então era possível denunciar fraudes e problemas relacionados ao auxílio emergencial pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania e pela plataforma Fala.BR.

Fonte: Ache Concursos

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