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MPF quer uso dos recursos do Fundef na educação básica do Piauí

Foto: Reprodução/viagora

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que o Estado do Piauí aplique os recursos do precatório do Fundef, de mais de 1,6 bilhões, apenas em projetos, ações ou programas considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica, como previsto na Lei nº 11.494/2007 e na Lei 9.394/96.

De acordo com o MPF, foi pedido à Justiça que o Estado não transfira os recursos do precatório do Fundef para conta única ou para qualquer outra conta, incluindo as de órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantendo os recursos na conta específica do Fundo.

A manifestação, de 08 de julho, foi feita na Ação Civil Pública em que o MPF pleiteou, além dos dois pedidos, foi solicitada a condenação do Estado em obrigação de não efetuar contratação de operação de crédito relativa à antecipação de 50% do valor do precatório do Fundef.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal deferiu parcialmente os pedidos do MPF determinando a suspensão da Concorrência nº 01/2019, realizada pela Secretaria da Fazenda, destinada à contratação de instituição financeira ou fundo de investimentos para a realização de operação de crédito voltada à antecipação de 50% dos créditos do Fundef decorrentes do precatório nº 0227623-77.2019.4.01.9198 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), até que a operação fosse submetida ao Ministério da Fazenda, e obtivesse a autorização, nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o MPF, o acolhimento do pedido pela Justiça Federal gerou uma economia em torno de R$ 195 milhões, já que o deságio da operação de crédito iria incidir no montante do precatório, e posteriormente seria recomposto com recursos do Estado. A ação do MPF teve apoio técnico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí.

Fonte: Viagora

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