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INSS endurece regras para aposentadoria em 2024; confira as mudanças

As regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência impactarão o tempo de contribuição e a pontuação necessária para a aposentadoria

Com a chegada do ano novo, novas regras entram em vigor para os trabalhadores que estão prestes a se aposentar, exigindo atenção especial para garantir o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, avançam algumas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, impactando o tempo de contribuição e a pontuação necessária para a aposentadoria.

A principal mudança introduzida pela Emenda Constitucional é a centralização da idade como critério primordial para o acesso à aposentadoria, estipulando 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Anteriormente, o benefício por tempo de contribuição sem a exigência de idade mínima também era uma opção. Para quem se enquadra nesse perfil, a regra de transição, denominada idade mínima progressiva, sofreu ajustes, estabelecendo 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, seis meses a mais do que em 2023. Essa transição progride até 2033, quando todos devem atingir 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

FOTO: REPRODUÇÃO

A regra da aposentadoria por idade progressiva demanda um tempo mínimo de trabalho de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Já na regra de aposentadoria por idade, o tempo de contribuição mínimo é reduzido para 15 anos.

A transição abrange trabalhadores que não atendiam aos critérios mínimos para aposentadoria quando a reforma foi promulgada em novembro de 2019. Aqueles que já tinham direito à aposentadoria na ocasião podem optar pela regra antiga se for mais vantajosa.

Regra dos pontos

Outra forma de transição atualizada é a regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2024, são exigidos 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, com um ponto a mais a cada ano. Esta regra considera um ponto equivalente a um ano adicional na idade ou no tempo de contribuição.

As regras de pedágio permanecem inalteradas. O pedágio de 50% é válido para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, exigindo uma contribuição adicional de 50%. Já o pedágio de 100% permite a aposentadoria mediante contribuição pelo dobro do período que faltava para se aposentar na mesma data.

O sistema aplica-se a segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. A solicitação do benefício deve ser realizada no portal de serviços Meu INSS, onde os segurados também podem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar e corrigir informações discrepantes. Especialistas destacam a importância de uma documentação precisa para acelerar o processo e evitar indeferimentos.

Fonte: Meio Norte

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