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Ocupação de leitos de UTI para Covid-19 atinge 90% em Teresina; cirurgias eletivas são suspensas

Leito de UTI Covid no Piauí — Foto: CCOM

A taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dedicados ao combate à Covid-19 nos hospitais de Teresina chegou a ficar entre 88% e 92% neste sábado (30), de acordo com o secretário municipal de saúde, Gilberto Albuquerque. Segundo a Sesapi, durante a noite a ocupação ficou em 82%.

Por conta disso, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) determinou a suspensão das cirurgias eletivas ambulatoriais em todo o Piauí, exceto as cirurgias do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP). A suspensão vale por 14 dias, a contar a partir deste sábado (30) até 13 de fevereiro.

Cirurgias eletivas são procedimentos planejados com antecedência. A palavra “eletiva” significa que a cirurgia é opcional, ou seja, é baseada numa decisão do paciente ou do médico.

O objetivo da suspensão, segundo a Sesapi, é concentrar os esforços nos atendimentos de urgência e emergência em toda a rede pública estadual de saúde, enquanto a capital atravessa o período de taxas de ocupação elevadas.

Ainda segundo o comunicado da Sesapi, as consultas ambulatoriais, cirurgias da regulação e demais procedimentos de urgência e emergência continuam.

Novas UTIs

O secretário estadual de saúde, Florentino Neto, disse que a secretaria pretende acrescentar mais dez leitos de UTI no Hospital Universitário (HU) da Ufpi nesta segunda-feira (1), e mais dez na terça-feira (2). A Sesapi pretende ainda acrescentar mais cinco leitos no Hospital Getúlio Vargas (HGV).

Ainda segundo o secretário, a UTI do Hospital de Doenças Tropicais Natan Portela será exclusiva para pacientes Covid-19, e os pacientes que estão no hospital por outras condições serão transferidos para a UTI do HGV.

Decretos restringem circulação de pessoas

Centro de Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube
Centro de Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube

A alta ocupação de leitos de UTI ocorre logo depois que o Governo do Piauí e a Prefeitura de Teresina publicaram decretos para restringir a circulação de pessoas e combater a disseminação do coronavírus no estado. As regras valem até o dia 21 de fevereiro.

O novo decreto do Governo do Estado não estabeleceu lockdown, mas a redução no horário de funcionamento das atividades econômicas. Em cidades onde o gestor municipal não publicou seu próprio decreto, o decreto estadual continua valendo. Veja abaixo os detalhes do decreto estadual.

A prefeitura de Teresina, em decreto divulgado neste sábado (30), flexibilizou os horários para funcionamento de atividades que tinham ficado mais restritos com o decreto do governo do estado. Veja abaixo os detalhes do decreto municipal.

O decreto da Prefeitura de Teresina ainda liberou apresentações musicais e música ambiente em bares e restaurantes da capital. Entretanto, uma decisão do juiz Aderson de Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, proibiu que o município de Teresina autorize a realização de qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas. A Prefeitura informou que ainda vai se pronunciar sobre a decisão.

Decreto do Governo do Estado do Piauí:

O novo decreto estabelece os seguintes horários de funcionamento:

  • Comércio e lojas em geral: 8h às 17h
  • Shopping Centers: 12h às 21h
  • Restaurantes e bares: até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente

Veja principais pontos do decreto da Prefeitura de Teresina:

  • Os bares podem funcionar até 0h com apresentações musicais ou música ambiente, desde que sem dança e sem livre circulação de pessoas, mantendo distanciamento;
  • O lojista poderá definir a que horas o estabelecimento irá abrir e fechar, respeitando o limite de 9 horas diárias de funcionamento e a definição deverá ser informada à SDU de sua região;
  • Os shoppings poderão funcionar em horário normal, das 10h às 22h;
  • Festas e prévias carnavalescas estão proibidas tanto promovidas por entes públicos quanto por entes privados;
  • Fica suspenso o funcionamento de casas de shows, boates e similares, com ou sem venda de ingressos;
  • Em caso de realização de eventos, buffets e bares deverão informar à SDU a quantidade de pessoas no local e horário de funcionamento.

Fonte: G1 Piauí

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