Justiça aplica multa e determina a perda de mandato de prefeito no Piauí
Por irregularidades na prestação de contas de recursos recebidos pelo Governo Federal, a Justiça Federal no Piauí determinou a perda de mandato do prefeito de Cristalândia Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP). A denúncia por improbidade administrativa partiu do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí que foi aceita como ação civil pública pela Justiça Federal.
Conforme a denúncia no MPF, o então ex-gestor na época não enviou o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira e não comprovou a execução dos recursos do programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDDE – Programa Direto na Escola/2007, Pnate/2008 e Bralf – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008).
PDDE
Quanto aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, a denúncia diz que o ex-prefeito não enviou demonstrativo sintético anual de execução físico financeira e nem comprovou a execução dos recursos do programa.
FUNDEB
Sobre os recursos recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, recebidos em 2007, as prestação de contas apresentadas pelo gestor mostram a ocorrência de fracioanmento de despesas, cuja a soma ultrapassa os limites de dispensa de licitação. Já no ano seguinte, faltaram peças essenciais na prestação de contas, com despesas, cujo valor superou os R$ 60 mil, limite maior que dispensaria licitação.
Outro lado
Sobre as denúncias apresentadas, Ariano que está novamente a frente do executivo municipal de Cristalândia do Piauí, alegou que a Justiça Federal não tem competência para processar e/ou julgar a ação. Ainda segundo o prefeito, as irregularidades encontradas foram encontradas no PDDE/2007 e só aconteceram porque ele foi afastado da gestão municipal no ano de 2008, tendo as contas sido prestadas vários anos depois de ter deixado a prefeitura. Sobre os recursos do Brasil Alfabetizado (Bralf), os recursos teriam sido sacados por seu sucessor e não por ele, já que ele deixou a prefeitura em 4/12/2008. Sobre algumas prestação de contas fragmentadas, ele alegou que as despesas foram pagas com despesas de transporte ofertadas por pessoas, rotas e serviços diferentes.
CONDENAÇÃO
O prefeito Ariano Messias (PP) foi condenado pelo juiz Adonia Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal, a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos de Cristalândia, por não comprovação da aplicação regular de recursos, totalizados na época de R$ 49.079,55, mais os juros pertinentes aos anos que já se passaram, além de multa civil no valor de R$ 30.000,00; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contrar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos; e ainda perda da função pública que ocupar; conforme sentença proferida em 23 de fevereiro de 2017.
Apesar das comprovações das denúncias, cabe recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Portal R10