Piauí: Nova lei prevê combate a violência nas escolas e reparação de danos causados por estudantes no ambiente escolar
A medida prevê que essas atividades educativas sejam aplicadas após advertência verbal ou escrita, respeitando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma nova legislação que autoriza os estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino do estado a adotarem atividades com fins educativos como forma de enfrentamento à violência e reparação de danos causados no ambiente escolar. A nova lei, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A medida prevê que essas atividades educativas sejam aplicadas após advertência verbal ou escrita, respeitando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os regimentos internos das escolas. Segundo o texto, o objetivo é promover uma abordagem mais formativa e menos punitiva diante de condutas inadequadas de estudantes, especialmente em casos de conflitos de menor potencial ofensivo.
A nova legislação estrutura a resposta educativa em duas modalidades: a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE).
A PAE envolve ações como:
- Reuniões com alunos, pais e a comunidade escolar para debater a violência e construir entendimento coletivo sobre o tema;
- Círculos restaurativos e de cultura de paz, com foco na resolução pacífica de conflitos e reconstrução de vínculos entre agressores e vítimas;
- Participação em palestras, seminários, ciclos de debates e outras atividades reflexivas sobre condutas inadequadas;
- Produção e exposição de materiais informativos como cartazes e folders;
- Realização de atividades culturais e recreativas, como apresentações artísticas, gincanas e exibição de filmes educativos.
Já a MAE concentra-se na reparação de danos e restauração do patrimônio escolar, valorizando o senso de responsabilidade do estudante em relação ao ambiente de convivência.
A lei também determina que a aplicação das medidas disciplinares leve em conta a gravidade da infração e seus impactos sobre o patrimônio público ou particular e sobre a integridade física e psíquica de colegas, professores e servidores. Além disso, autoriza o gestor escolar a adotar providências para apurar suspeitas de que o estudante esteja portando objetos perigosos, vedando, no entanto, situações que exponham o aluno a constrangimento ou vexame.
Outro ponto importante é a determinação de que a omissão dos pais ou responsáveis quanto ao acompanhamento da frequência e desempenho escolar dos filhos deverá ser comunicada às autoridades competentes, com possível impacto na concessão de benefícios sociais às famílias carentes.
A lei já está em vigor e sua implementação dependerá agora da articulação entre as secretarias de Estado da Educação, da Justiça e de Assistência Social, além das direções escolares e conselhos escolares.
Fonte: Portal O Dia