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Picos proíbe festas e restringe funcionamento de estabelecimentos em decreto para conter Covid-19

Picos proíbe festas e restringe funcionamento de estabelecimentos em decreto para conter Covid-19

A Prefeitura Municipal de Picos decretou, nesta sexta-feira (28), medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Dentre as determinações impostas estão a proibição de festas ou eventos públicos ou privados e restrição do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos.

O prefeito Gil Medeiros (PP) afirmou que o aumento de casos e a procura por atendimento médico no Hospital Regional Justino Luz e no Centro Municipal de Referência ao Combate da COVID-19 foi um dos fatores considerados para a decisão.

O gestor ressaltou ainda que o município registrou 142 casos conhecidos de Covid-19 em 24 horas e enfatizou a possibilidade de desabastecimento de testes para detecção da doença na cidade.

Desta forma, o decreto suspendeu, por tempo indeterminado, atividades que envolvam aglomeração; o funcionamento de boates; casas de shows e qualquer estabelecimento que promova atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Outras medidas:
  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias só devem funcionar até as 00h.
  • Pessoas só poderão permanecer em espaços públicos respeitando os protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
  • Bares e restaurantes podem ter apresentação musical, desde que não gerem aglomeração, não permitam dança e façam com que todos os clientes permaneçam sentados em suas mesas.

As medidas serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio de outras secretarias e colaboração das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, além do Ministério Público.

O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos no período de vigência do decreto, ficando suspensas licenças ou autorizações para realização de festas.

descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de ensejar crime de desobediência e crime contra a saúde pública.

Fonte: g1 Piauí

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