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Justiça condena ex-secretário de saúde de município do Piauí a pagar mais de R$ 500 mil por improbidade

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da Vara Única de Corrente, condenou Laudo Renato Lopes Ascenso, ex-secretário de saúde de Cristalândia do Piauí, por improbidade administrativa, determinando o ressarcimento ao município no valor de R$ 278.470, 42 e aplicou multa civil ao ex-secretário em igual valor, totalizando cerca de R$ 556.940, 84.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Laudo Lopes pela prática indevida de dispensa de licitação, contrariando o disposto na Lei de Licitações ( lei nº 8.666/93) e na Constituição Federal, causando dano ao erário.

O magistrado, na sentença, destacou um acórdão do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) que analisou as contas do Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia, como irregulares, no ano de 2010, pelas seguintes irregularidades: aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na lei federal nº 8.666/93; ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos; contratação de profissional de saúde com mais de dois vínculos empregatícios; despesas decorrentes de contratação temporária; despesas pagas com exames médicos para pessoas físicas; pagamento de juros decorrentes de parcelamento junto ao INSS gerando encargos; elevada movimentação de recursos na conta caixa no decorrer dos meses; impossibilidade da comprovação do pagamento de restos a pagar. Tendo sido, por essas irregularidade detectadas aplicada multa ao requerido pelo órgão julgador da contas ofertadas.

Segundo a sentença, os vícios ocorreram de duas maneiras: por ausência completa de procedimento licitatório, a outra forma em decorrência da realização de diversas despesas relacionadas ao mesmo objeto, durante o exercício financeiro, buscando omitir, das autoridade com competência para fiscalizar despesa que deveria ter se submetido ao respectivo procedimento licitatório, pois, ao se somarem os seus valores, foi ultrapassado os limites estabelecidos legalmente para que houvesse a dispensa de licitação, sendo tal modus operandi denominado de fragmentação de despesa.

O juiz ainda suspendeu os direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de 06 (seis) anos.

A decisão é do dia 29 de agosto de 2019.

Fonte: 180graus

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