São Julião

MP recomenda ao Prefeito Dr. Jonas, ao Presidente da Câmara e demais agentes públicos e políticos para não doarem cestas básicas durante a pandemia em São Julião – PI

Prefeito de São Julião – PI, Dr. Jonas Bezerra de Alencar

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da promotora da 40ª Zona Eleitoral de Fronteiras – PI, Micheline Ramalho Serejo da Silva expediu recomendação ao Prefeito de São Julião – PI, Jonas Bezerra de Alencar, ao atual Presidente da Câmara dos Vereadores, João Neto Leal e a todos os agentes públicos, como secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição. O objetivo é evitar que a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) seja utilizada para promoção eleitoral.

Recomenda-se que não sejam distribuídos bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, concessão de direito a uso de imóveis para instalação de empresas, isenção de tributos, exceto em casos de calamidade, emergência, e continuidade de programa social.

Recomendação do MPPI ao Prefeito de São Julião, Jonas Bezera de Alencar

Nesse caso, a distribuição gratuita deve seguir regras como a prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade, sendo vedada promoção em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, e o ato deve ser comunicado à Promotoria Eleitoral.

Esta comunicação também se dará em casos de dispensa de licitação em decorrência da situação de emergência em saúde pública, além de disponibilizar em site oficial o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Presidente da Câmara de São Julião, João Neto Leal

Os agentes públicos também deverão verificar se os programas sociais em continuidade no ano de 2020 foram instituídos em lei e se integram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2018 e executada em 2019, não permitindo mudanças e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa ou com alterações com fins eleitorais. Já repasses de recursos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos deverão ser suspensos.

Também não deve ser permitida a continuidade nem o uso de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

Recomendação ao Presiente da Câmara, João Neto Leal

A Promotoria eleitoral recomenda ainda que, em 2020, o presidente da Câmara Municipal não dê prosseguimento nem coloque em votação no Plenário projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

Em caso de descumprimento às vedações, o infrator, agente público ou não, estará sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada.

Clique Aqui para ler a Recomendação na íntegra.

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