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STF libera empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime a favor da validação da legislação que autoriza a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento foi concluído às 23h59 desta segunda-feira (11).

Além disso, essa norma também aumentou a margem disponível para empréstimos consignados para empregados do setor privado, servidores públicos e aposentados de ambos os setores.

Os ministros analisaram esse assunto no plenário virtual, um formato de deliberação no qual os ministros apresentam seus votos eletronicamente, através da página virtual do Supremo.

FOTO: REPRODUÇÃO

AÇÃO

Os ministros discutiram uma ação movida pelo PDT contra uma alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados feita no ano passado. Essa lei foi assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Essa norma autoriza beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, a contratarem empréstimos consignados, com a condição de que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte.

O PDT argumentou que essa medida poderia aumentar o endividamento excessivo e deixar os beneficiários em uma posição vulnerável, uma vez que a renda ficaria comprometida antes mesmo de ser recebida.

A ação também questionou o aumento do limite da renda dos empregados com carteira assinada e dos beneficiários do INSS que podem comprometer com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%. Prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou pela rejeição da ação e considerou as mudanças nas regras dos empréstimos consignados como constitucionais.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

O ministro afirmou que a Constituição não estabelece “qualquer limite normativo que justifique a declaração de inconstitucionalidade da expansão do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites para a margem consignável estão de acordo com os princípios constitucionais”.

Nunes Marques também destacou que “os argumentos sobre superendividamento e fraude generalizada, embora possam ter algum mérito prático, refletem a discordância do autor com a política pública e não uma inconstitucionalidade evidente”.

O relator ainda observou que o PDT, ao mencionar o impacto na reorganização financeira dos tomadores de empréstimos, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou famílias não obtêm nenhum benefício ao contratar créditos, quando, na verdade, eles adquirem liquidez imediata para pagar dívidas, cobrir despesas urgentes ou investir em planos adiados.

Fonte: Meio Norte

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