TCE-PI emite alerta e diz que prefeituras não podem criar loterias municipais
Tribunal aponta inexistência de competência legal dos municípios e orienta suspensão imediata de licitações já iniciadas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, nesta segunda-feira (1º), um alerta dirigido a todas as prefeituras do Estado sobre a impossibilidade de criação, regulamentação ou exploração de loterias municipais, seja em formato físico ou digital. A orientação foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Ordinária do Pleno realizada em 27 de novembro e divulgada no Diário Oficial Eletrônico.
A medida foi adotada após a área técnica da Corte identificar a abertura de editais de licitação voltados à concessão de serviços lotéricos em diferentes municípios piauienses. Segundo o TCE-PI, esses certames tinham como objeto a implantação e a gestão de sistemas de apostas, sem respaldo constitucional ou legal.

Conteúdo do alerta
O documento aprovado pelo Pleno destaca que os municípios não possuem competência para criar ou explorar loterias, atividade cujo domínio jurídico é exclusivo da União no âmbito legislativo e dos Estados e do Distrito Federal na esfera administrativa. O Tribunal também aponta possíveis nulidades e sanções pessoais caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP, que discute a validade de leis municipais sobre o tema.
O alerta estabelece ainda deveres imediatos aos gestores, incluindo a suspensão de licitações em curso, a não assinatura de contratos e a interrupção da execução de contratos já firmados que envolvam exploração de loterias.
Contexto jurídico e risco de nulidade
A posição do TCE-PI segue entendimento defendido pelo Ministério Público Federal na ADPF 1.212/SP, segundo o qual a exploração de loterias extrapola o interesse local e, portanto, não pode ser regulada pelos municípios. O parecer da Procuradoria-Geral da República, juntado aos autos da ação, reforça que a atividade é de competência exclusiva da União e, administrativamente, apenas dos Estados e do Distrito Federal.
O Tribunal alerta que loterias digitais possuem alcance territorial muito maior que o municipal, o que reforça a inexistência de competência local para legislar ou operar o serviço. A prática, caso consolidada, pode gerar insegurança jurídica, riscos ao consumidor e estímulo à proliferação desordenada de plataformas de apostas.
Identificação de editais irregulares
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS 1) identificou editais publicados por prefeituras piauienses para concessão de loterias municipais. Para o TCE-PI, esses procedimentos tratam de objeto “juridicamente impossível”, contrariando princípios da legalidade, da motivação, do planejamento e da segurança jurídica previstos na Lei nº 14.133/2021.
A Corte ressalta que a instauração de licitação para objeto inconstitucional gera nulidade do processo e de todos os atos decorrentes, cabendo ao gestor adotar medidas imediatas de correção por autotutela administrativa.
Decisão unânime e caráter preventivo
A deliberação foi conduzida pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, com manifestação favorável do Ministério Público de Contas. A Corte afirma que a orientação tem caráter preventivo e busca proteger o patrimônio público, garantindo segurança jurídica às administrações municipais.
O Tribunal reforçou que seguirá monitorando as contratações públicas no Estado e continuará atuando para evitar irregularidades e orientar os entes municipais no cumprimento da legislação.
Fonte: RevistaAZ





