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Saiba quem não poderá fazer apostas esportivas segundo a MP do governo Lula

A Medida Provisória (MP) do governo Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta as apostas esportivas traz uma série de restrições à participação de pessoas nesse tipo de atividade.

FOTO: REPRODUÇÃO

Publicada na última terça-feira (25.jul), a MP, que estabelece regras para o funcionamento das apostas e taxa as “bets” em 18%, já entrou em vigor, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

De acordo com a medida, ficam proibidos de fazer apostas:

  • Menores de 18 anos de idade;
  • Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • Proprietário, dirigente ou funcionários de operadores de apostas e seus respectivos cônjuges ou parentes de até segundo grau;
  • Pessoas inscritas (com “nome sujo”) nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, como o SPC;
  • Pessoas com acesso aos sistemas de loteria de apostas de quota fixa e seus respectivos cônjuges ou parentes de até segundo grau;
  • Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos: treinadores, árbitros e assistentes de arbitragem, atletas e membros de comissão técnica, dirigentes e empresários esportivos e membros de órgão fiscalizador de entidade ou competição esportiva;
  • Cônjuges ou parentes de até segundo grau de pessoas com influência nos resultados dos jogos;

Regulamentação

Caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Com a MP, as bets serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e Imposto de Renda (IR) sobre a premiação. Com isso, restarão 82% da receita para as bets fazerem as operações.

A Fazenda estima que, com a nova MP, a União poderá arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024, chegando a R$ 12 bilhões nos anos seguintes. O segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões por ano.

As taxas vão ser distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Fonte: RevistaAZ

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