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INSS pode CORTAR aposentadoria de milhões de brasileiros; entenda o que está em jogo

FOTO: REPRODUÇÃO

Uma resolução publicada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social  (CRPS) estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais, mesmo após o prazo de dez anos da concessão.

Segundo o documento, o INSS pode revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial, pois esses benefícios estão sujeitos à revisão periódica prevista em lei.

Contudo, existem exceções em que o corte da renda não pode ser feito. O conselho já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos, e a resolução apenas ajustou o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial.

A resolução também determina que, em casos de má-fé na concessão dos benefícios, o corte pode ser feito a qualquer momento. Além disso, não poderá haver corte se o cidadão não tiver mais a documentação que apresentou na data da concessão, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

Isso significa que benefícios do INSS como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que permitem a alta médica mesmo após muitos anos, podem ser revisados e cancelados após o prazo decadencial de dez anos, pois podem ser alterados devido a avanços na medicina ou à melhora do segurado.

Como evitar o corte da aposentadoria do INSS

Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos, caso seja preciso. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.

Não falte no dia da perícia. Leve laudos médicos e exames atualizados que mostram que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.

Quais são as regras de corte do INSS?

Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, prevista em lei. A mesma regra vale para o BPC.

A regra vale tanto para o instituto quanto para o segurado. A exceção está prevista na Lei 8.213, de 1991 que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes.

Há ainda outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.

Neste caso, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.

Tipos e regras da aposentadoria do INSS

Hoje o INSS oferece uma vasta gama de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Cada um deles possui regras e critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam o amparo financeiro pela Previdência Social. Confira a seguir:

Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.

Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.

Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.

Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Como solicitar uma aposentadoria do INSS?

O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”. Em seguida, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia.

É válido dizer que o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador. Na hipótese de procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Também é preciso fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador.

Fonte FDR

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