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Pio IX | Divulgado edital de compra de produtos da agricultura familiar para merenda escolar

Agricultores têm até às 09h00 do dia 10 de maio para entregarem documentação necessária para habilitação junto ao município.

Divulgado edital de compra de produtos da agricultura familiar para merenda escolar

A Prefeitura Municipal de Pio IX, através da Secretaria Municipal de Educação, divulga, nesta segunda-feira (19), o edital de Chamada Pública Nº 001/2021 para todos os agricultores que possuírem declaração do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar a fim de venderem seus produtos para a pasta, os quais serão destinados às escolas municipais.

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que, no mínimo, 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados, obrigatoriamente, na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.

Ou seja, tanto agricultores familiares individuais quanto organizações ou grupos podem ser habilitados para a compra desses produtos agrícolas que serão utilizados na merenda escolar em Pio IX. Entretanto, é preciso que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O intuito da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, é fazer com que os alunos da rede pública de Pio IX tenham uma alimentação saudável, de acordo com a cultura e práticas alimentares regionais, e também estimular a agricultura familiar, tanto em sua comercialização quanto na geração de renda de forma regular.

A documentação necessária para participar da seleção devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Sebastião Arrais, nº 180, Centro, Pio IX (PI), até o dia 10 de maio de 2021, às 09h00.

 

Segue abaixo a lista de documentos necessários:

Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais

I – Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – Cópia do RG e Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias;

III – Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

V – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

VI – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

VII – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;

VIII – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, com Débitos Trabalhistas (CNDT);

IX – Declaração de Inexistência de impedimento legal para licitar (Anexo V)

Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, com Débitos Trabalhistas (CNDT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I);

VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

VIII – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;

IX – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

X –Declaração de Inexistência de impedimento legal para licitar (Anexo V);

XII – Declaração de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, sobre emprego de menores (Anexo VII);

Fornecedor Individual (não organizado em grupo)

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – Cópia do RG e Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias;

III – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo IV);

VII – Declaração de Inexistência de impedimento legal para licitar (Anexo V);

VIII – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, com Débitos Trabalhistas (CNDT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na automática INABILITAÇÃO do licitante.

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