São Julião

Tribunal de Justiça substitui tabeliães do cartório de São Julião; órgão mudará de endereço próxima semana

Tribunal de Justiça substitui tabeliães do cartório de São Julião – Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) substituiu nesta terça-feira, 14 de janeiro, os tabeliães Ayrton José da Costa Luz e Maria de Sousa Rodrigues Costa Luz, do Cartório Rosa Maria da Costa Luz, do município de São Julião – PI.

O órgão que também atende o município de Alegrete do Piauí terá agora a responsabilidade da advogada Sílvia Lopes Martins, da cidade de Oeiras – PI, e vai atender ao público a partir da próxima semana em novo endereço, na Rua Leopoldino Rocha, no antigo prédio da Cepisa/Equatorial.

De acordo com Tribunal de Justiça, a vice-corregedoria geral já substituiu cerca de 40 tabeliãs por nepotismo no estado do Piauí atendendo uma normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma delas é a Meta 15, “que dispõe de realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos”.

Na região já foram substituídos tabeliães dos municípios de Alagoinha do Piauí, Francisco Santos, Marcolândia, Monsenhor Hipólito, Padre Marcos e Picos.

Os ex-resposáveis pelo cartório de São Julião – PI, Ayrton José da Costa Luz e Maria de Sousa Rodrigues Costa Luz divulgaram uma nota através das redes sociais, veja abaixo:

COMUNICADO.

Querido povo do município de Alegrete do Piauí, muitos já devem está sabendo que a responsabilidade do Cartório de São Julião não é mais nossa (Ayrton e Maria). Conforme já vem acontecendo com alguns Cartórios do Piauí, aconteceu agora conosco. Nessa terça-feira (14.01), pela manhã, fizemos a transmissão para uma outra pessoa indicada pelo Tribunal/Vice Corregedoria de Justiça do Piauí. O Tribunal nos tomou, sob a alegação de Nepotismo. Quando fomos nomeados (Ayrton 1989 e Maria 1998) nem a palavra nepotismo se ouvia falar, mas o Tribunal com fulcro na Súmula Vinculante 13, lei essa que retroage até os atos (nomeações) anteriores estão aplicando e pronto. No entendimento de qualquer jurista não poderia uma lei vigorar retrocedendo atos perfeitos anteriores e sim apenas apartir da data de sancionada, isso é o certo. Resumindo, o Tribunal nos tomou, alegando nepotismo, porque o Cartório era de Dona  Rosa. Aí se pergunta: Como, se quando o corregedor geral de justiça nos nomeou, não existia nada de nepotismo? E como alegar nepotismo em relação a pessoas que já morreram? Tudo isso, se indaga e se chega apenas a uma conclusão: A única lei que é justa é a Deus. Estamos um pouco  tristes, mas vai passar e dias melhores virão.

Entregamos de cabeça erguida e com consciência tranquila em saber que sempre fizemos tudo somente conforme a Lei mandava. Aqui fizemos muitas amizades e isso nos dá a tranquilidade de saber que àqueles que não gostam e nunca gostaram do nosso trabalho foi porque com a gente a amizade, política e jeitinho brasileiro nunca funcionou e não funcionará.

Temos um carinho muito grande por vocês alegretenses.

Fiquemos com Deus.

GRANDE ABRAÇO A TODOS(AS). Ayrton José da Costa Luz e  Maria de Sousa Rodrigues Costa Luz.

Sou grato pelo trabalho magnífico trabalho prestado durante todos esses anos ao nosso município.

Comentários

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Portal É Notícias