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13º salário: quanto vale, quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024

Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário. Confira 5 perguntas e respostas sobre a gratificação

O pagamento do 13º salário é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros, estabelecido desde 1962. Conhecido também como “gratificação natalina”, este benefício pode representar uma injeção financeira importante no fim de ano. Neste guia, você encontrará as principais informações sobre os prazos, quem tem direito, como funciona o cálculo e o que fazer em caso de atraso no pagamento.

13º salário: quanto vale, quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024

Prazos para o Pagamento do 13º Salário

  • Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro.
  • Segunda parcela: precisa ser depositada até 20 de dezembro.

Quem tem Direito ao 13º Salário?

Tem direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do INSS, com pagamento antecipado em 2023 para maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício e com intermediação de sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

⚠️ Atenção: Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT.

Formas de Pagamento

  • Parcela única: até 30 de novembro.
  • Pagamento junto com as férias: desde que solicitado previamente.
  • Parcelado em até duas vezes: com a segunda parcela paga até 20 de dezembro.

⚠️ Importante: Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento em parcela única feito em dezembro é ilegal.

Datas de Recebimento

  • A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Descontos: Se o pagamento for em parcela única, os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o valor integral.
  • O pagamento pode ser antecipado para o mês das férias, mediante solicitação até janeiro.

Caso o prazo final do pagamento caia em um domingo ou feriado, o valor deve ser antecipado.

Cálculo e Descontos

O cálculo do 13º salário considera:

  • Proporcionalidade: cada mês trabalhado (mínimo de 15 dias) garante 1/12 do salário de dezembro.
  • Aumento salarial: se houve aumento durante o ano, o 13º considera o valor atualizado.
  • Outros acréscimos: adicional noturno, horas extras e comissões integram o cálculo.

Descontos aplicáveis:

  • Faltas injustificadas: podem reduzir o valor proporcional.
  • IR e INSS: incidem na segunda parcela sobre o valor integral.
  • FGTS: recolhido em ambas as parcelas.

Casos Especiais de Cálculo

  • Contratos suspensos: períodos sem trabalho não são contabilizados.
  • Afastamento por auxílio-doença: o 13º proporcional é responsabilidade do INSS após os primeiros 15 dias.
  • Licença-maternidade: pagamento integral ou proporcional pela empresa.
  • Trabalho temporário: direito ao 13º proporcional.

O que Fazer se o Pagamento Não For Realizado?

Se a primeira parcela não for paga até o prazo:

  1. Consulte o RH da empresa.
  2. Dirija-se às Superintendências do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  3. Busque orientação no sindicato da categoria.

O empregador que não cumprir o prazo poderá ser multado após fiscalização por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.

Este guia busca esclarecer as principais dúvidas sobre o 13º salário, assegurando que você esteja bem informado sobre seus direitos e sobre os prazos que devem ser respeitados.

Fonte: RevistaAZ

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