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Aposentados do INSS até 12 de agosto terão antecipação da primeira parcela do 13º

Aposentados do INSS até 12 de agosto terão antecipação da primeira parcela do 13º

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que conseguirem a liberação da aposentadoria até 12 de agosto, já terão direito ao adiantamento da primeira parcela do 13º. A afirmação foi feita pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, à Força Sindical, e confirmada ao Extra pelo presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins.

— Esse é um direito conquistado pelos aposentados desde 2006 e todo ano precisamos reavivar esse direito. Após tantas injustiças com a categoria, a antecipação do benefício está garantida em 2017 — diz o presidente da Cobap.

Conforme publicou o EXTRA, a antecipação da primeira parcela do abono natalino a aposentados e pensionistas foi garantida pelo presidente Michel Temer. O adiantamento é concedido desde 2006 aos segurados. Porém, o decreto que confirma a liberação dos valores para o pagamento do abono ainda não foi publicado e, de acordo com a Secretaria da Casa Civil, deverá ser assinado e publicado na última semana de julho.

A gratificação natalina deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro, datas que variam de acordo com o número final do cartão do benefício. A antecipação será de 50% do benefício para quem já estava recebendo desde janeiro e proporcional a quem passou a receber nos meses seguintes.

Para definir o valor do abono, o INSS calcula o benefício devido ao segurado desde o dia do pedido. Para saber o valor, o segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS, através do telefone 135, ou pelo site www.previdencia.gov.br.

Vale destacar que o desconto do Imposto de Renda (IR) será cobrado somente na segunda parte do abono, paga na segunda parcela do 13º, nos meses de novembro e dezembro. Os segurados que recebem auxílio-doença também receberão antecipação proporcional ao período do benefício, que é temporário. Os benefícios concedidos a partir de 13 de agosto serão pagos em uma única parcela, entre novembro e dezembro.

Fonte: Extra 

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