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APPM tem mobiliário penhorado por débitos que ultrapassam R$ 230 mil

APPM tem mobiliário penhorado por débitos que ultrapassam R$ 230 mil

Segundo publicação do jornal Diário do Povo desta terça-feira (14/03), a Associação Piauiense dos Municípios ( APPM ) teve uma ação de penhora na Justiça Federal por dívidas previdenciárias no valor de RS 230 mil. Todo mobiliário da sede da associação seria penhorado.

A assessoria jurídica conseguiu uma negociação para o parcelamento da dívida para evitar a execução, e está pagando R$ 30 mil por mês ao INSS. A APPM foi denunciada à Justiça Federal por apropriação indevida de recursos da Previdência. Segundo consta na ação, a entidade estava fazendo o desconto da parte da previdência do contracheque dos cerca de 30 servidores, mas não estava repassando para o INSS. E além disso, também não estava descontando a parte patronal, a que a APPM deveria repassar para complementar os recursos destinados a aposentado-ia dos seus funcionários.

Para evitar perder todo o mobiliário da associação, os dirigentes, desde a gestão de Francisco Macedo, recorreram da decisão de execução em uma ação de cobrança com penhora de bens para evitar os transtornos e a inviabilidade da associação dos municípios.

Na época, os advogados Marcos Patrício Nogueira e o escritório do hoje conselheiro do CNJ, Norberto Campeio, atuaram no processo para conseguirem um parcelamento da dívida. Esse parcelamento já foi conseguido na gestão do ex-presidente da APPM, Arinaldo Leal.

A entidade desconta RS 30 mil por mês a título de parcela da dívida junto a Justiça Federal. Mas nesta ação, os ex-presidentes da entidade, José de Andrade Maia Filho, o Mainha, atualmente deputado federal e Luís Coelho, atualmente secretário estadual de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, respondem individualmente pela ação à Justiça Federal.

Há pouco tempo, a APPM buscou fazer parcerias com órgãos como o Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Receita Federal e o INSS para melhorar as ações de acesso à informação e transparência dos municípios e evitar penhoras ou sequestro de valores das contas das pre-feituras para o pagamento de dívidas em atraso.

Prédio seria penhorado, mas não é propriedade da APPM
O prédio não foi penhorado porque não tem registro de imóvel em cartório. A APPM construiu a sede num terreno cedido pelo Governo do Estado, mas é área de propriedade da marinha da União. Por isso o terreno nunca foi transferido para titularidade da Associação dos Municípios.

Em julho de 2000, o Governo do Estado, tendo como governador Mão Santa, doou o terreno para a Associação Piauiense dos Municípios. O terreno de 5.82 mil metros quadrados desmembrado de uma área maior pertencente ao patrimônio do Estado do Piaui.

Mas a doação teve uma condição, conforme a lei n° 5.145, de 25 de junho de 2000, aprovada pela Assembléia Legislativa, obrigando a APPM a cumprir a destinação que era a construção da sede própria, sob pena de num prazo de cinco anos, haver a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

O prédio nunca foi transferido a titularidade para a Associação Piauiense dos Municípios. A Secretaria do Patrimônio da União alega que existe um histórico daquela área e que ainda está passível de regularização. A Justiça Federal até que tentou penhorar o prédio da APPM, mas como não tinha registro. tiveram que buscar uma alternativa, que foi a penhora do mobiliário.

Com informações do jornal Diário do Povo
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