Arroz, feijão, ovos, carnes, café, leite: veja que alimentos terão isenção ou desconto em impostos a partir de 1º de abril no Piauí
Governo anunciou medida no início deste ano. Governador ressalta que o preço é decidido pelo mercado, mas que há a expectativa de redução do custo.
A partir da próxima terça-feira, 1º de abril, o Governo do Piauí implantará oficialmente a isenção de impostos sobre diversos itens da cesta básica e o g1 elencou, nesta reportagem, os alimentos que deverão ter redução no preço e como o consumidor pode denunciar valores abusivos praticados pelo mercado.
“O Governo não intervém no preço. O preço é decidido pelo mercado. No entanto, nós esperamos que, com a redução do custo, haja a redução do preço, sobretudo desses alimentos da cesta básica”, explicou o governador Rafael Fonteles (PT) sobre a medida formalizada com o Decreto Nº 23.517.

O gestor ressaltou a importância de que a população e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem com atenção os preços dos produtos após a redução, a fim de evitar valores abusivos praticados pelo mercado.
“É essencial monitorar se a redução do imposto está, de fato, refletindo nos preços ou se está ocorrendo apenas em alguns estabelecimentos. A população deve ficar atenta e procurar os locais onde a redução do custo foi efetivamente repassada ao preço final”, afirmou Fonteles.
Os alimentos que receberão isenção do imposto estadual a partir de 1º de abril são:
- Arroz;
- Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
- Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados);
- Banha suína;
- Feijão;
- Farinha de mandioca;
- Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
- Fava comestível;
- Goma e polvilho de mandioca;
- Hortaliças, verduras e frutas frescas;
- Ovos;
- Sal de cozinha;
- Leite fresco in natura e leite pasteurizado.
O Governo informou ainda que outros produtos não serão isentos, mas terão a carga tributária reduzida, como:
- Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
- Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;
- Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;
- Margarina e creme vegetal;
- Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
- Leite em pó.
Imposto de importação
No início deste mês de março, o Governo Federal decidiu zerar o imposto de importação sobre carne, café, milho e outros produtos para tentar reduzir a inflação de alimentos.
Alimentação e bebidas foram os itens que mais pesaram sobre a inflação de 2024. Apesar da desaceleração em janeiro, registraram alta de 0,96%, quinto mês consecutivo de aumento.
Fonte: g1