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Com novo decreto, saiba o que abre no fim de semana de lockdown no Piauí

Com novo decreto, saiba o que abre no fim de semana de lockdown no Piauí – Foto: Reprodução

O governador Wellington Dias anunciou, nesta quarta-feira (3), as novas medidas que serão adotadas após a publicação de um novo decreto a fim de conter o avanço da Covid-19 no Piauí. As novas medidas que serão válidas a partir do dia 5 até 15 de março dizem respeito ao horário limite para circulação de pessoas em vias públicas, passa a ser às 22 horas. Bares e restaurantes só poderão funcionar até 21 hs. O comércio segue funcionando até as 17 hs e os shoppings das 12h às 21hs. Eventos sociais, festas e shows permanecem proibidos.

As ações foram anunciadas após reunião com o Comitê de Operações Especiais (COE) Ampliado, que aprovou as últimas recomendações do COE Técnico-Científico. “Será inclusa a limitação de que apenas 30% dos funcionários públicos façam atendimento presencial nas repartições estaduais. O atendimento poderá seguir normalmente de maneira on-line. A recomendação é que os demais poderes, além dos municípios possam também seguir esta medida”, ressaltou o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, que participou do encontro. À exceção destas alterações, foram mantidas as restrições previstas no decreto 19.479/2021, visando reduzir o quadro atual de contaminação e ocupação de leitos hospitalares para tratamento da doença.

Um estudo apresentado na reunião, elaborado por professores da Universidade Federal do Piauí, mostra que a a taxa de mortalidade entre pacientes internados com o coronavírus passa de 55% entre jovens e se aproxima de 100% entre idosos. A conclusão é que a abertura de leitos de internação é essencial para salvar vidas, mas não pode ser a única medida adotada agora. O professor, pesquisador e coordenador do grupo de trabalho da UFPI, Emídio Matos, destacou ainda que, com as taxas atuais, o Piauí pode atingir 31 mortes por dia no mês de maio e acumular mais de 5 mil óbitos até junho.

O governador Wellington Dias ressaltou que a situação atual é preocupante e que o Estado está investindo em reforçar a rede de saúde estadual, mas que a prevenção ainda é a melhor saída, por isso é preciso empenho também por parte da população. “Nosso objetivo com as medidas é reduzir internações até junho, evitar colapso na rede de saúde e, consequentemente, reduzir óbitos. Toda vida salva importa”, destacou o gestor.

As atividades consideradas essenciais, seguirão funcionando conforme o decreto anterior. As medidas foram aprovadas por unanimidade. Participaram da reunião, entre outros órgãos, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça, OAB, Defensoria Pública, Vigilância Sanitária e PRF. A vice-governadora, Regina Sousa e o prefeito de Teresina, Doutor Pessoa, também estavam presentes.

“Precisamos de um conjunto de ações e esforço coletivo. Nos disponibilizamos para buscar juntos as soluções”, declarou a procuradora-geral do Ministério Público, Carmelina Moura. “Precisamos seguir a ciência. Não adianta preservar empregos e a economia com a população morrendo. Apoiamos o decreto com as recomendações do COE”, afirmou Francisco Moura, membro da CUT.

https://www.youtube.com/watch?v=19V-_4klMOQ

Veja o que não poderá abrir nos dois próximos finais de semana no Piauí:

– bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

– postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;

– shoppings centers;

– lojas do centro, bairro e shoppings;

– clubes;

– academias e locais para prática de atividades físicas;

– distribuidoras de bebidas (para venda no local).

Veja o que poderá abrir:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo.

Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

Fonte: Fala Piauí

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