INSS retoma as revisões de benefícios por incapacidade de longa duração
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vai dar continuidade às revisões de benefícios de longa duração. O trabalho foi iniciado no ano passado e foi interrompido porque a Medida Provisória que regulamentava as revisões perdeu a validade. Agora, o INSS dará início às convocações dos beneficiários que estão em gozo de benefício por incapacidade há mais de dois anos, sem perícias médicas.
No entanto, o gerente executivo do INSS no Piauí, Ney Ferraz Júnior, lembra que nem todos aqueles que recebem benefício por incapacidade há mais de dois anos sem perícia médica serão convocados. “A convocação não inclui os aposentados por invalidez com mais de sessenta anos de idade e que não tenham retornado à atividade“, explica Ney Ferraz.
O gerente executivo destaca ainda que o agendamento e a convocação de quem recebe auxílio-doença terá prioridade sobre quem recebe aposentadoria por invalidez, e que as perícias ocorrerão sem prejuízo do agendamento das atividades ordinárias das Agências da Previdência Social. Para cada perito médico previdenciário que tenha aderido à revisão, a agência poderá agendar até quatro perícias médicas por dia útil de trabalho.
Conforme portaria do Governo Federal, as cartas serão emitidas seguindo uma ordem de prioridade. No início serão chamadas as pessoas que recebem auxílio-doença concedido sem data de cessação do benefício ou sem data de comprovação da incapacidade. Depois será a vez dos que recebe o benefício há mais tempo e dos beneficiários mais jovens. Já para os que recebem aposentadoria por invalidez, serão chamados primeiro os segurados mais jovens, seguidos dos que recebem este tipo de aposentadoria há mais tempo.
No ano passado, o INSS convocou no Piauí 1603 beneficiários para as perícias médicas, de um total de 22.564 benefícios por incapacidade que estavam há mais de dois anos sem perícia médica, em cumprimento à Medida Provisória 767, de 6 janeiro de 2017. O processo havia sido interrompido após o vencimento de uma medida provisória semelhante e não votação pelo Congresso Nacional de projeto de lei com o mesmo tema.
“Com a perícia revisional, a pessoa poderá ser encaminhada para a reabilitação profissional, ter seu benefício prorrogado, convertido em outra espécie ou cessado”, concluiu Ney Ferraz Júnior.
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