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Intubado, idoso morre em UTI após outro paciente desligar aparelho

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenando pela morte de Arlindo Gomes de Araújo, de 90 anos. O idoso, que estava internado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), morreu depois que outro paciente desligou os seus aparelhos respiratórios.

    Reprodução/Arquivo pessoal

Entenda o caso

Arlindo foi internado em junho de 2020, após passar mal dentro de casa. O idoso foi colocado na ala de Covid do hospital, onde acabaria morrendo dias depois. A certidão de óbito apontou como causa da morte “insuficiência respiratória aguda”, com suspeita de Covid-19.

“O paciente estava com quadro de dificuldades respiratórias, mas não tinha suspeita de Covid”, aponta o advogado da família, Renato Araújo. “Por ser questão respiratória, ele precisava ficar ligado aos aparelhos. Quando tirava o oxigênio, ele piorava”.

Quando o corpo estava no Instituto Médico Legal (IML), a família soube que uma investigação havia sido instaurada pela Polícia Civil do DF (PCDF), e que os aparelhos os quais do idoso estava conectado teriam sido desligados por outro paciente, de 78 anos.

De acordo com o idoso, ele havia “constatado que os pacientes não necessitariam mais do respirador mecânico, em virtude de estarem bem”.

Segundo o depoimento de uma médica de plantão, dois aparelhos respiratórios haviam sido desligados da tomada. Um estava funcionando com a bateria auxiliar, mas o segundo, a bateria estava descarregada.

Embora a ação não tenha sido testemunhada, segundo a equipe médica, o paciente que confessou ter desligado os aparelhos vinha dando trabalho. O homem também acabou falecendo.

Condenação

Revoltados com a situação, os familiares de Arlindo entraram na Justiça. Em primeira instância, o governo foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil à família da vítima. O GDF recorreu e uma nova decisão deve sair nesta semana.

“Trata-se de um dos casos mais graves envolvendo erro médico, omissão do estado e a pandemia da Covid-19. O Distrito Federal foi condenado em primeira instância e aguarda-se a decisão do TJDFT compreendendo que pela gravidade dos fatos a condenação deve ser mantida e majorada”, entende o defensor Renato Araújo.

Fonte: Metrópoles

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