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Justiça bloqueia bens de família por escravizar empregada doméstica

A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) determinou o bloqueio dos bens de empregadores acusados de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, proferida pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública.

Foto: Reprodução/MTP

Segundo o processo, uma trabalhadora doméstica prestou serviços à família dos réus por mais de duas décadas em condições degradantes, recebendo apenas moradia e alimentação como contrapartida. Além disso, a mulher enfrentava jornadas excessivas, sem registro em carteira e sem pagamento regular de salário.

Na decisão liminar que determinou o bloqueio dos bens dos empregadores, a magistrada destacou que o depoimento da vítima, prestado perante a autoridade policial, aliado a outras provas reunidas no inquérito e anexadas ao processo, “confirmam a gravidade da situação, evidenciando uma flagrante irregularidade trabalhista e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”.

Para a juíza, diante da gravidade dos fatos e do risco de dilapidação do patrimônio da família, a não concessão da medida cautelar poderia comprometer o cumprimento da condenação, caso a ação seja julgada procedente.

“É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora”, disse na decisão.

Fonte: Metrópoles

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