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Justiça determina bloqueio dos bens dos 11 proprietários do Hospital Geral de Picos; veja nomes

Justiça determina bloqueio dos bens dos proprietários do Hospital Geral de Picos; veja nomes
Justiça determina bloqueio dos bens dos proprietários do Hospital Geral de Picos

O juiz Ferdinand Gomes dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Picos, determinou a indisponibilidade dos bens de 11 sócios do Hospital Geral de Picos e da empresa HGPAJO, criada em substituição ao HGP. A decisão é desta quarta-feira (30) e o objetivo é impedir a ocultação e venda desses bens e assim garantir o pagamento das verbas indenizatórias dos funcionários.

Foi determinada a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Warton Santos (pai do deputado Pablo Santos), de Waldemar Santos Junior, Lea Dantas de Moura Santos, Maria do Socorro Rodrigues Santos Barros, Lincoln Santos Neiva, Elias João Ramos, José Antenor de Castro Neiva Neto, Aline Marques Santos Neiva, Antônio José Cavalcante de Oliveira, Francisco Gilsond Rocha Sousa e Sonia Maria Saunders Uchôa.

Segundo a decisão, há várias ações de execução contra o HGP/HGPAJO tramitando na Vara do Trabalho de Picos, inclusive, ações que foram ingressadas já em 2017.

O Ministério Público do Trabalho também ingressou com uma ação civil pública relatando que o hospital encerrou suas atividades sem realizar o pagamento das verbas trabalhistas aos funcionários. Os repasses do SUS já haviam sido bloqueados para garantir o pagamento de salários atrasados.

Várias tentativas de penhoras de recursos, bens e de veículos do HGP e HGPAJO foram realizadas, mas sem sucesso. Da mesma forma, as ordens de bloqueio de recursos dos sócios também foram frustradas. Dessa forma, por cautela e com vistas a garantir a efetividade da execução, o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens de 11 pessoas identificadas como sócios do hospital.

O magistrado destacou que: “Considerando que é necessária a adoção de medidas com vistas a identificar e penhorar bens suficientes para o pagamento das execuções e das ações em curso nesta Vara do Trabalho, inclusive, evitar a ocultação e a dilapidação de bens passíveis de expropriação, seja da executada enquanto pessoa jurídica como de seus sócios legais e “ocultos”.

O juiz determinou a notificação dos sócios possibilitando que cada um indique bens da empresa para garantir o pagamento, no prazo de cinco dias.

Após esse prazo, com ou sem manifestação dos sócios, um conjunto de procedimentos será realizado para garantir o valor suficiente para quitação dos processos, que vão desde a apreensão de recursos nas contas de cada sócio, sendo seguido da inclusão do nome deles no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, bloqueio de contas bancárias movimentadas por procuração, bloqueio de veículos, penhora de possíveis transações imobiliárias, penhora de imóveis, chegando, por último, à quebra do sigilo bancário dos sócios, realizando a pesquisa de conexões financeiras.

Outro lado

Procurados na tarde desta quarta-feira (30), os sócios não foram localizados para comentarem a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

Fonte: GP1

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