Pio IX

Justiça determina suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Pio IX

Em Ação Popular nº 0800205-77.2024.8.18.0066, em trâmite na Comarca de Pio IX-PI, ajuizada por um grupo de vereadores, o Juiz de Direito da Comarca de Pio IX-PI, Dr. Thiago Coutinho, suspendeu o Concurso Público para provimento de cargos da Câmara Municipal de Pio IX-PI.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu liminarmente a ilegalidade do concurso, uma vez que o certame foi lançado sem previsão Orçamentária e sem lei que autorizasse a criação dos cargos e salários previstos no edital.

Justiça determina suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Pio IX

“A criação de cargos, empregos e funções, bem assim a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme prescreve o art. 169 da Constituição Federal”, asseverou o magistrado.

Disse ainda que “agrava a situação do réu o fato de, segundo suas próprias alegações, o certame oferta cargos que não têm vencimentos estipulados em lei, exigência da qual não se pode afastar, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 1.782, ADI 3.369, ADI 3.599 e ADI 3.306, entre outras).”

Por estas razões, o Juiz de Direito da Comarca de Pio IX entendeu que a cautela recomenda a suspensão do concurso público até o julgamento definitivo da causa e determinou a suspensão imediata do andamento do concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Pio IX/PI por força do Edital 01/2023.

O referido concurso também havia chamado atenção de populares pelo fato de que atuais funcionários da Câmara ficaram em primeiro lugar no resultado preliminar já divulgado.

Veja a Decisão
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