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MP pede que ex-prefeito de município do Piauí devolva mais de R$ 20 mil aos cofres públicos

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues, em virtude de irregularidades apontadas na Prestação de Contas de 2013 do município.

Por meio do inquérito civil instaurado para apurar os fatos, o promotor de Justiça Jorge Pesssoa constatou gastos com Contratações por Tempo Determinado sem comprovação de observância dos requisitos legais. Essas irregularidades ficaram apontadas no Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e permaneceram na análise do Ministério Público de Contas.

Ex-prefeito de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues Reprodução

O réu, enquanto Gestor do Município de Pedro Laurentino, durante o exercício financeiro de 2013, realizou despesas que totalizam o valor aproximado de R$ 20.290,37 com contratações de pessoal temporário. Constatou-se a existência de servidores admitidos sem concurso público que teriam sido “efetivados”, em afronta à normativa constitucional e à Lei Federal.

“Contratações ilegais sem a realização de concurso público trazem severos danos à Administração Pública, tendo em vista as contratações desenfreadas, desorganizadas e com falta de planejamento, e os serviços que passam a ser prestados sem a devida análise técnica. No caso do ocorrido em Pedro Laurentino, o ex-Prefeito Municipal agiu em desconformidade com as normas legais ao proceder contratação sem a realização de concurso público ou, em caso de urgência, de teste seletivo simplificado embasada por lei específica. O ex-Gestor também não procedeu com os recolhimentos dos encargos sociais devidos, prejudicando aqueles que prestaram o serviço, além do próprio município, que serão cobrados com os juros devidos a não retenção e respectivo repasse”, explica Jorge Pessoa.

Diante das afirmações mencionadas, o Ministério Público do Piauí requereu a condenação do réu e o devido ressarcimento ao patrimônio público no valor de 20.290,37.

Fonte: MPPI
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