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TCE Piauí vai julgar recurso da APPM contra decisão sobre precatórios do Fundef 

Presidente da APPM, prefeito Gil Carlos – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (5) uma petição formulada pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), originalmente protocolada como Embargos de Declaração, contra decisão que determinou as regras que os prefeitos devem seguir para terem acesso aos recursos financeiros oriundos dos precatórios do antigo Fundef.

O TCE havia determinado que os recursos só devem ser aplicados na educação, e que os prefeitos fizessem a abertura de duas contas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com o depósito dos recursos do antigo Fundef, assim como a criação de uma conta que receberá os rendimentos da para a transferência de 60% dos recursos que serão destinados ao pagamento de créditos trabalhistas, assim como outra conta corrente para receber os demais 40%, onde os gestores deverão apresentar um Plano de Aplicação de Recursos para a área da educação.

Os prefeitos ainda devem conseguir a autorização legislativa para a aplicação dos recursos e não podem usar os valores para o pagamento de honorários advocatícios.

No processo, o presidente da APPM, o prefeito Gil Carlos, afirmou que os prefeitos possuem o direito de decidirem como desejam aplicar os recursos. “É importante se registrar que o valor determinado pela Justiça Federal e que a União foi obrigada a repassar aos municípios, em forma de precatório judicial, possui caráter indenizatório, não havendo, portanto, fundamentação legal para que se vincule o aludido recurso, uma vez que esta verba é oriunda de uma ação contra a Fazenda Pública Federal e não de transferências constitucionais ou legais, não subsistindo, portanto, qualquer razão para a manutenção do aludido bloqueio”, afirmou.

“Considerando que o Fundef e Fundeb são fundos legais, estruturais e finalisticamente distintos, tendo, talvez, como único ponto de contato, a finalidade genérica (desenvolvimento da educação), o que, per si, não é suficiente para reconhecer identidade jurídica entre ambos, bem como, por força de toda a fundamentação expendida neste tópico, eis que resta incontroverso que o entendimento em favor da vinculação mostra-se inadequado e desarrazoado, não podendo servir de lastro para uma decisão”, destacou o presidente da APPM no recurso.

Fonte: GP1

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