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Vereadores aprovam Projeto de Lei coletivo e nomeiam diversas ruas em São Julião

Vereadores aprovam Projeto de Lei coletivo e nomeiam diversas em São Julião

A Câmara dos Vereadores de São Julião – PI realizou nesta sexta-feira, 25 de agosto, sua 2ª Sessão Ordinária deste segundo semestre dos trabalhos legislativos.

A referida Sessão foi presidida pela presidente Antônia Maria de Araújo Pereira Sobrinho, a Antônia do Leu (PSDB), e na pauta para votação um Projeto de Lei coletivo nomeando diversas ruas e logradouros do município.

De acordo com a presidente, em virtude do crescimento vertiginoso da cidade de São Julião diversas ruas encontram-se sem nomes dificultando entre muitas coisas a entrega de correspondências por órgãos institucionais e outros.

“Resolvemos conversar com as pessoas dos bairros da cidade e dos povoados Mandacaru e Fujona e através de um Projeto de Lei coletivo nomear de uma só vez diversas ruas”, disse a presidente durante a Sessão.

Ao todo foram nomeadas 24 novas ruas no município, sendo 15 nos bairros e periferias da cidade, 04 no povoado Mandacaru e 05 no povoado Fujona.

Secundo o secretário da Câmara, vereador Professor Neto (PSB), o critério para a nomeação dos logradouros passou pelo crivo da população que residem nos endereços nomeados.

“Durante a semana, cada vereador visitou os bairros e povoados e conversou com cada população residente e os nomes foram escolhidos por eles, são nomes de pessoas que já faleceram mais deixaram o seu legado, sua contribuição para o desenvolvimento social de São Julião”, disse na tribuna o vereador.

Dentre os nomes com a homenagem póstuma às ruas e logradouros, estão o do ex-vereador Francelino Rocha; o saudoso Zezinho Abílio; Mãe Toinha, Dona Bia e Jairo Alencar, no bairro São Vicente; Prexedinho, Maximiniano e Agostinho Conrado no povoado Fujona; as professoras Genovena Lima e Marina Pereira; João Hipólito, dentre outros.

O PL foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e deverá ser enviado para o executivo municipal para ser sancionado.

Ruas denominadas na sede:

“Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, na forma da lei que indica e dá outras providências”.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de São Julião aprova e o Exmº. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – As ruas abaixo relacionadas, localizadas na sede, neste Município de São Julião, passam a ter as seguintes denominações:

 I – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA PROFESSORA GENOVEVA DE SOUSA LIMA ALENCAR a atual Rua Projetada I, a via pública com início na maçonaria até final da via.

II – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA JAIRO ALENCAR a atual Rua Projetada I, a via pública com início no Roldão termino na estrada carroçal.

III – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA MARIA PAULINA DE OLIVEIRA CIRINO a atual Rua Projetada I, a via pública na fábrica do Fabinho.

IV – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA ANTÔNIA JOANA DE BRITO.

V – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA MARIA FRANCISCA DA COSTA a atual Rua Projetada I, a via pública com início Na rua do Zé Macedo.

VI – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA PROFESSORA MARIA NEILDES DE SOUSA LIMA a atual Rua Projetada I, a via pública paralela com a Rua Genovena de Sousa lima Alencar.

VII – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA MARIA VICENÇA DA CONCEIÇAO, a atual Rua projetada I, a via pública na rua da Gonçaliana.

VIII – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA MARINA OCILIA PEREIRA, a atual Rua projetada I, a via pública localizada no Bairro São Vicente.

IX – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA JOÃO HIPÓLITO DE CARVALHO, a via pública localizada por trás do Hospital Municipal.

X – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA FRANCELINO ROCHA, a via pública localizada na saída da Rua Severiano Pereira, sentido riacho do cipó.

XI – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA JOSE ABÍLIO CAVALCANTE, a via pública com início da casa do Zezinho Abílio e final na Quinorzinha.

XII – Fica denominada, em toda sua extensão, de TRAVESSA ANTONIO PAULO SOBRINHO, a via pública que liga a Rua José Abílio Cavalcante a Rua Antenor Luís de Brito.

XIII – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA ANTONIO LUIS DE BRITO, a via pública paralela a Rua Jose Abílio Cavalcante.

XIV – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA JOSE ABEL DE CARVALHO, a via pública que inicia atrás do comitê até o final da Cohab.

XV – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA LUIS PEREIRA DA SILVA, a via pública localizada atrás do hospital, paralela ao Dos Santos.

Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, adotará medidas cabíveis para promover a afixação de placa nominativa na via pública denominada nos termos do artigo anterior e, notificará as entidades e órgãos prestadores de serviços públicos (ELETROBRÁS, AGESPISA, CORREIOS, TELEMAR, etc.) as medidas adotadas nesta Lei.

Ruas denominadas no povoado Mandacaru:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JULIAO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de São Julião aprova e o Exmº. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – As ruas abaixo relacionadas, localizadas no Povoado Mandacaru, neste Município de São Julião, passam a ter as seguintes denominações:

 I – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA CARMINA JOANA DA CONCEIÇAO, a via pública com início Na estrada carroçal que liga o povoado Mandacaru ao Município de Alegrete do Piaui.

II – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA FRANCISCO RAIMUNDO GOMES, a via pública com início Na estrada carroçal que liga o povoado Mandacaru ao Município de alegrete do Piaui.

III – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA JOSE JOAO DE SOUSA, a via pública com início na casa do Chico Nozinha ate final da rua.

IV – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA CRISTINA ISABEL DE ARAUJO, a via publica que fica na rua da casa do Adalberto.

Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, adotará medidas cabíveis para promover a afixação de placa nominativa na via pública denominada nos termos do artigo anterior e, notificará as entidades e órgãos prestadores de serviços públicos (ELETROBRÁS, AGESPISA, CORREIOS, TELEMAR, etc.) as medidas adotadas nesta Lei.

Ruas denominadas no povoado Fujona:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JULIAO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de São Julião aprova e o Exmº. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º –  As ruas abaixo relacionadas, localizadas no Povoado Fujona, neste Município de São Julião, passam a ter as seguintes denominações:

I – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA PRAXEDES FRANCISCO DA SILVA a atual Rua Projetada III, a via pública com início na casa do Zé Praxedes até a casa do Neto do titico.

II – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA ACILINO MANOEL DE BRITO a atual Rua Projetada III, a via pública com início na casa da Zefinha com final na casa do Duca.

III – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA MAXIMIANO CONRADO DE BRITO a atual Rua Projetada III, a via pública com início na casa do Anísio e final na casa da Maria do seu Tonho.

IV – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA ANISIO FRANCISCO DE BRITO, a atual Rua Projetada III, a via pública com início na casa da Tantonha e final na casa do Wilson.

V – Fica denominada, em toda sua extensão, de RUA AGOSTINHO CONRADO DE BRITO a atual Rua Projetada III, a via pública com início na casa do Zé Raimundo e final na casa do Davi.

Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, adotará medidas cabíveis para promover a afixação de placa nominativa na via pública denominada nos termos do artigo anterior e, notificará as entidades e órgãos prestadores de serviços públicos (ELETROBRÁS, AGESPISA, CORREIOS, TELEMAR, etc.) as medidas adotadas nesta Lei.

Art. 3º – A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO – ESTADO DO PIAUÍ, em 25 de agosto de 2017.

Antônia Maria de Araújo Pereira Sobrinho – Vereadora
Acelino Virgílio de Brito Silva – Vereador
Ildebrando Jose de Sousa – Vereador
Francisco Neto de Carvalho Alencar – Vereador
Gracieuda Lopes Viana – Vereadora
Tarcilo Sebastião da Rocha – Vereador
João Neto Leal – Vereador

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