Pio IX

Decretos prorrogam medidas contra a Covid-19 em Pio IX

Decretos prorrogam medidas contra a Covid-19 em Pio IX

A Prefeitura de Pio IX emitiu na última segunda-feira (19), o Decreto N° 21/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 20 ao dia 30 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19 no município.

O primeiro Decreto estabelece que do dia 20 ao dia 30 de abril ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows, bares e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Nestes mesmos dias, o comércio em geral poderá funcionar somente do horário entre às 7h as 17h.

Na mesma data foi emitido o Decreto N° 22/2021 alterando o Decreto N° 21/2021, classificando o funcionamento de Templos Religiosos e Academias/Atividades Físicas como atividades essenciais. Assim o funcionamento de Academias de Musculação e Ginástica, Treinos Funcionais e Esportivos de forma coletiva, ainda que ao ar livre, bem como toda e qualquer prática de esportes coletivos, poderão funcionar com o limite máximo de 10 pessoas por horário, devendo funcionar no horário compreendido entre as 06:00hrs e as 19:00hrs, de segunda a sexta; nos dias 24 (sábado) e 25 (domingo) de abril de 2021, as atividades descritas ficarão suspensas.

Com relação a Igrejas, Templos, Terreiros e Centros Espíritas poderão funcionar com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

Confira os decretos abaixo:

DECRETO N° 21/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021

http://admin.itransparencia.com/files/transparencia/legislacao/decreto-19-04–2021-(1).pdf

DECRETO N° 22/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021

http://admin.itransparencia.com/files/transparencia/legislacao/decreto-22-de-2021-para-publicacao.pdf

De acordo com o decreto, fica proibida também as atividades da Feira-Livre de Pio IX.

O decreto informou ainda que nos dias 24 (sábado) e 25 (domingo) todos os estabelecimentos comerciais não essenciais ficarão fechados. Os serviços essenciais poderão funcionar no dia 24 (sábado) no horário de 07:00hrs as 12:00hrs.

No horário compreendido entre às 21h e as 5h, do dia 23 ao dia 25, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar.

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