Por 7 a 0, TRE-PI rejeita pedido de cassação da chapa Silas e Etinho em Pio IX

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que negou o pedido de cassação da chapa formada por Silas Noronha Mota e Francisco Weverton Arrais Bezerra, conhecidos como Silas e Etinho.
De acordo com a certidão de julgamento, o recurso foi analisado durante sessão realizada no dia 7 de abril de 2026, quando os magistrados, por sete votos a zero, acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao pedido apresentado pela coligação recorrente.
A ação alegava suposto abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral. No entanto, o Tribunal entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas.
Durante o julgamento, também foi rejeitada uma questão de ordem levantada pela defesa dos recorrentes, além das preliminares apresentadas no processo. Ao final, o colegiado decidiu manter integralmente a decisão anterior.
Com isso, permanece válida a sentença de primeira instância, consolidando a vitória judicial da chapa Silas e Etinho no caso.
O julgamento contou com a participação de desembargadores e juízes eleitorais do TRE-PI, além da presença do Procurador Regional Eleitoral, que ratificou o parecer já constante nos autos.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que acusações de abuso de poder exigem comprovação robusta, o que, segundo o Tribunal, não ocorreu neste caso.
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