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Juiz cassa mandato do prefeito de São João do Piauí Gil Carlos; atual presidente da APPM

O juiz eleitoral da 20ª Zona, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT) e Dante Ferreira, por abuso de poder político e econômico. A decisão é desta quarta-feira (13).

O juiz julgou duas ações de Impugnação de Mandato Eletivo, uma ajuizada pela coligação O Poder é do Povo, por meio de seu representante, e o candidato a prefeito nas eleições de 2016, José Alexandre Costa Mendonça e a outra ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

O MPE alegou que os gestores praticaram abuso de poder econômico entrelaçado ao político consistente no início da execução de diversas obras públicas no Município de São João do Piauí no período próximo às eleições, inclusive com transferência voluntária de recursos dos convênios do Governo do Estado do Piauí, cujo recebimento de parte dos recursos dos convênios se deu em período vedado, quais sejam: reforma do complexo poliesportivo, calçamento de algumas ruas e sistema de esgotamento sanitário.

Prefeito Gil Carlos
Prefeito Gil Carlos – Foto: Marcelo Cardoso/GP1

Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, alega o impugnante que o convênio com a FUNASA foi assinado em 07/05/2014 tendo as obras se iniciado em agosto de 2016.

No tocante a pavimentação poliédrica do conjunto Habitacional Joaquim Lopes e de ruas do bairro Vila Foca, afirma o MPE que se deu por intermédio de convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento habitacional do Piauí – ADH no dia 15/06/2016 e que a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação se deu em 02/09/2016.

A respeito da reforma do complexo poliesportivo, o MPE alegou que o convênio foi firmado com a FUNDESPI no dia 17 de junho de 2016 e que o contrato com a empresa vencedora foi assinado em 17/08/2016.

Para o órgão ministerial, as obras e transferências voluntárias caracterizaram abuso de poder econômico atrelado ao político o que desequilibrou a disputa eleitoral em São João do Piauí no pleito de 2016.

Eles ainda estão inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito. Gil Carlos também é presidente da APPM (Associação Piauiense de Municípios). O juiz determinou também a realização de novas eleições após o trânsito em julgado da decisão.

Defesa

Quanto à reforma do complexo poliesportivo Parque 05 de julho, o prefeito e o vice apresentaram defesa alegando que o convênio foi assinado em 17.05.2016 e a obra iniciada antes do período vedado pela legislação eleitoral, sendo que a transferência dos recursos referentes a primeira medição se deu em 07/07/2017 e que as transferências de recursos do ESTADO DO PIAUÍ para o Município de São João do Piauí somente ocorreram após o dia 02/07/2016 em relação as obras iniciadas antes do período vedado. Quanto ao convênio com a ADH, defenderam que o mesmo foi celebrado em 15/06/2015 e que não houve transferência voluntária até a data de celebração do referido convênio não estando caracterizada conduta vedada.

Já em relação ao asfaltamento/calçamento, afirmaram que em 2016 o Governo do Estado do Piauí realizou obra de asfaltamento em vários municípios sem qualquer interesse político, sendo que no ano de 2015 foram realizadas mais obras de asfaltamento pelo Departamento de Estradas e Rodagens do que no ano de 2016.

GP1

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