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Prefeita de cidade do Piauí vai à justiça para não pagar servidores em dia e ganha

“CRISE FINANCEIRA” OU MÁ GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS?

A prefeita de Esperantina Vilma Amorim, do PT, é uma daquelas gestoras que perdeu o apoio dos servidores públicos – excluindo-se, claro, o dos parentes e apaniguados.

Em sua mais recente investida, ela contribuiu mais ainda para ser mal vista pela classe. A petista conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), perante o presidente em exercício, desembargador José James Gomes Pereira, a derrubada da liminar que mandava a chefe do executivo municipal pagar os salários do funcionalismo público em dia.

Em sua decisão, o membro do TJ-PI sustenta que em meio aos argumentos apresentados pela prefeita, está o de que a liminar concedida pela juíza singular da Comarca de Esperantina “invade competência exclusiva do Executivo e implicará em grave lesão à ordem e economia  públicas, posto que altera o planejamento financeiro da municipalidade, podendo inclusive acarretar o descumprimento de obrigações sociais assumidas, tais como: saúde educação, construção, manutenção, limpeza e conservação das vias e logradouros públicos”.

Ou seja, a prefeita quer fazer funcionar tais serviços ainda que custe o salário atrasado dos servidores e a paz dos respectivos familiares.

Prefeita de Esperantina Vilma Amorim (PT) – Foto: Portal R10

Em outro trecho, segundo a peça decisória, a prefeita jogou a bola para a União. “Registra, ainda”, relata o desembargador, “que o pagamento dos servidores municipais é parcialmente coberto com valores oriundos de repasses federais e do Fundo de Participação dos Municípios, sendo inviável que a municipalidade arque com tal custo antes de efetivamente receber as referidas verbas”.

Em seu voto o desembargador José James Gomes Pereira chega a reconhecer que “a liminar impugnada beneficia os servidores municipais de Esperantina, assegurando-lhes o pagamento de sua remuneração até o 5º dia útil do mês subsequente, sob cominação de diversas sanções ao gestor municipal”.

Porém, “apesar de ser indubitável a importância de remunerar os servidores pontualmente, o juízo de primeira instância aparenta inobservar que a determinação invade a competência orçamentária da municipalidade, principalmente em razão da alegada inexistência de legislação que determine o pagamento da folha de pessoal até o quinto dia útil”, decidiu o desembargador.

O magistrado também apela para a realidade financeira dos municípios. “De igual forma, há de se observar a realidade financeira fática dos municípios do Estado do Piauí, os quais, em sua grande maioria, dependem quase que exclusivamente de repasses do Fundo de Participação dos Municípios para adimplirem suas obrigações, situação que se torna ainda mais gravosa em épocas de crise financeira”, sustentou.

“Nesse sentindo, o requerente logra apresentar indícios aptos a evidenciar a alegada gravidade financeira excepcional das contas públicas, revelando-se plausível a afirmação de que a manutenção da decisão configurará ‘exaustão orçamentária’”, pontua.

A decisão é do dia 2 de fevereiro.

Fonte: Blog Bastidores/180Graus

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